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O que ajuda a inteligência artificial nos processos de investigação

A análise de grandes quantidades de dados passa por aqui, pelas novas tecnologias. Os especialistas discutiram-no na conferência anual da Abreu Advogados. Que contou com o ministro da Reforma do Estado a explicar o que muda no público.

Pedro Verdelho, diretor do gabinete de Cibercrime da Procuradoria-Geral da República, abriu a conversa moderada por Maria João Melícias, sócia corresponsável pela área Competition, Regulation & EU da Abreu Advogados, defendendo que as ferramentas digitais tornam as investigações “mais fáceis e eficientes”. Contudo, apontou como principal desafio a sua utilização sem infringir os direitos dos cidadãos, aludindo ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), ao IA Act, e a outras regras internacionais.
Questionado se as ferramentas podem mudar o campo da investigação criminal, naquela que foi a segunda sessão do “Lisbon, Law and Tech”, no dia 6 de novembro, Pedro Verdelho foi perentório: “certamente. Não diria que já mudaram a investigação criminal, mas que podem mudar”.
“Já utilizamos ferramentas online há muitos anos para identificar material de abuso sexual infantil, por exemplo”, explicou. Mas é em casos com biliões de evidências que a eficácia dessas tecnologias se confirma. “Por exemplo, casos com centenas de mensagens de e-mail para estudar em casos de corrupção, em casos de fraude fiscal ou outras ocasiões criminais corporativas, centenas de chamadas e gravações para ouvir, de páginas de documentos bancários”, listou.
Passando às investigações a nível corporativo, Daniel Crespo, managing director at Lineal (LATAM), aponta o “tempo” como o principal desafio. “Quando uma investigação começa, que pode ser uma resposta a um incidente, acredito que o maior desafio seja o tempo. Porque as evidências digitais são vivas. Os ficheiros de aplicações, por exemplo, sincronizam em segundo plano sem nos apercebermos”, explicou. Várias empresas, explica, seguem várias regras padrão quando se trata de chain of custody. A razão, explica, é que essas provas podem ter de ser apresentadas num tribunal ou a órgãos reguladores.

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