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Governo trabalha com BdP em nova lei para crédito da casa

Obrigar a banca a negociar os contratos de crédito à habitação com os clientes, bem como suspender temporariamente a comissão de amortização antecipada são algumas das medidas que constam do novo diploma que o Executivo vai apresentar nas “próximas semanas”.

Já são muitas as famílias que estão a sentir no bolso o aumento das taxas de juro. As prestações da casa estão a subir, sendo preciso encontrar soluções para apoiar os clientes bancários com mais dificuldades.

Para responder a esta necessidade, o Governo vai apresentar “nas próximas semanas” um novo diploma - ainda que possa ter semelhanças à legislação já existente para evitar e regularizar situações de incumprimento - com várias medidas para ajudar quem tem crédito à habitação. A proposta de Orçamento do Estado para 2023 já deu pistas sobre o que constará da lei, mas falta ainda conhecer os detalhes.

Em cima da mesa está um diploma legislativo que determina que a banca ficará obrigada a negociar com os clientes as condições dos seus empréstimos à habitação, mas também a suspensão da comissão de amortização antecipada durante o próximo ano. Medidas que vão constar do decreto-lei que o Jornal Económico (JE) sabe que está a ser trabalhado entre o Governo e o regulador do sector bancário, o Banco de Portugal.

Atualmente, está em vigor legislação no âmbito do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). Mas fonte próxima do processo refere que o decreto-lei que está agora a ser trabalhado deverá ser autónomo em relação ao regulamento já existente. Isto ainda que haja, entre os responsáveis do sector financeiro ouvidos pelo JE, a perceção de que deverá ter semelhanças ao que está em vigor, alargando o que já está nele contemplado.

Em 2021, o Governo adaptou estes dois programas criados no tempo da troika para precaver o fim das moratórias no crédito. O decreto determinou que os bancos tinham de avaliar a capacidade financeira dos seus clientes até ao final de agosto e até meados de setembro para apresentar soluções.

Além disso, em caso de dificuldades, as famílias com crédito da casa ficavam protegidas pelo período mínimo de 90 dias, não podendo os bancos resolver os contratos ou avançar com ações judiciais. Ficou ainda determinado que a banca não podia subir as taxas de juro nos contratos celebrados no contexto do PARI e do PERSI, ficando também assegurado que “acompanham de forma mais pró-ativa os seus clientes e que o Banco de Portugal disponha de ferramentas que permitam supervisionar essas diligências”.

Detalhes nas “próximas semanas”
As medidas para proteger os clientes com créditos à habitação da subida das taxas de juro - que Fernando Medina diz que será apresentado “dentro de poucas semanas” - incluem a possibilidade de os contribuintes com crédito à habitação e rendimentos até 2.700 euros brutos poderem optar por uma taxa de retenção mensal de IRS imediatamente abaixo daquela a que deveriam ser sujeitas.

Contudo, o ministro diz que esta não é a medida mais relevante. “Temos mais de 1,4 milhões de contratos de crédito à habitação que somam 94 mil milhões de euros”, disse em entrevista à “SIC” na segunda-feira à noite, sublinhando que “a relação tem de ser estabelecida diretamente entre o banco e os seus clientes”.

Em causa está a renegociação dos créditos, em que as “famílias ganham a faculdade de poder apresentar ao banco um pedido de alteração das suas condições”, quando há um agravamento das taxas de esforço, explicou o ministro das Finanças, esta segunda-feira, quando deu a conhecer a proposta do OE2023 entregue no Parlamento.

Depois de os clientes entregarem os pedidos, “o banco tem obrigação de dar resposta no prazo máximo de 15 dias após ter os elementos completos”, disse o governante, explicando que este direito que as famílias passam a ter será também “complementado pela obrigação que os bancos têm de proativamente promoverem essa diligência caso se verifique uma alteração significativa das taxas de esforço das famílias”.

Ou seja, as instituições vão ter de analisar a situação financeira de cada cliente e sempre que detetarem um agravamento das condições terão de apresentar uma solução adequada a cada situação. Esta pode passar por uma “mudança do prazo do crédito, redução dos ‘spreads’ ou conversão de créditos noutros créditos”, referiu Fernando Medina.

O acordo na Concertação Social, alcançado no fim de semana passado, já mencionava que “o Governo apresentará uma iniciativa legislativa para que as instituições de crédito e sociedades financeiras avaliem esse impacto na capacidade financeira dos clientes e, mediante a verificação de condições, formulem propostas adequadas à situação do cliente”.

Além disso, disse o ministro das Finanças, “no mesmo diploma iremos proceder à suspensão temporária” da exigibilidade da comissão de amortização antecipada no crédito à habitação, em 2023. Uma medida que já tinha sido anunciada pelo secretário de Estado do Tesouro e que vai permitir que as famílias usem as poupanças para reduzir a dívida ao banco e, dessa forma, a prestação, sem pagarem a comissão.

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