O Governo vai mesmo avançar com a tributação de criptoativos em sede de IRS.
A proposta de Orçamento do Estado para 2023 prevê que as mais-valias de curto prazo (até um ano) com transações com criptomoedas passem a ser tributadas a 28% com possibilidade de englobamento em sede de IRS, “estando as mais-valias referentes a criptoativos detidos por mais de 365 dias isentas de tributação”.
Mas se por um lado, como destaca Filipe Garcia, presidente e economista da IMF, esta é uma medida positiva, porque passa a haver um enquadramento que vem mitigar a incerteza em relação a estes ativos, por outro há muitas dúvidas sobre a operacionalidade no apuramento das mais-valias com criptotivos. Por exemplo, saber se as mais-valias alvo de tributação são as que resultam de operações entre criptoativos e moeda fiduciárias ou se também as resultantes de trocas de cripto por cripto. Ou, por exemplo, saber se se aplica a mais-valias em operações cambiais. Filipe Garcia lembrou que a Bitcoin já é uma moeda legal em El Salvador. Outra dúvida é se as mais-valias na compra e venda de divisas, com critptomoedas, são tributadas.
Há mais dúvidas de que certezas sobre como é que o Governo vai determinar o valor de mercado com vista ao apuramento das mais-valias com criptoativos em sede de IRS.
Mas há também críticas à “discriminação positiva dos criptoativos face aos valores mobiliários. Uma opinião partilhada por Filipe Garcia e por Pedro Lino, CEO da Optimize Investment Partners.
Pedro Lino lembra que as mais-valias com valores mobiliários, acima de 75 mil euros, têm obrigatoriamente de ser englobados, não havendo taxa liberatória. Por outro lado, não há nas mais-valias obtidas com ações qualquer isenção em nenhum prazo, como o Governo se prepara para aplicar aos criptoativos (que incluem os NFT – non fungible tokens).
Os operadores do mercado consideram ser uma falha do Governo, que diz ter como desígnio a capitalização das empresas, não ter criado incentivos ao mercado de valores mobiliários no Orçamento do próximo ano e defendem que as mais-valias obtidas com venda de títulos detidos há mais de um ano deviam também estar isentas de tributação.
O Ministério das Finanças explicou em conferência de imprensa que as atividades de emissão e validação de criptoativos estarão sujeitas a tributação a partir de 2023. “No IRS e IRC, a única adaptação foi integrar nas diversas categorias, como é o caso do ‘staking’ e da mineração, os quais são considerados rendimentos empresariais, sendo por isso sujeito ao regime simplificado ou de contabilidade organizada”, acrescentou o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça.
“Em termos de património, determinada aquisição de um imóvel feita através de um criptoativo, a valorização para efeitos de IMT é exatamente a mesma valorização que se faz nos termos do código do IMT”, referiu.
Fontes que operam neste mercado temem que se vá “matar um produto à nascença” e alertam para o risco de os investidores tirarem Portugal do radar e migrarem as carteiras para jurisdições fiscalmente mais favoráveis como a Holanda.
O secretário de Estado explicou ainda que as Finanças fizeram uma exaustiva análise comparativa com a legislação fiscal aplicada aos criptoativos noutros países europeus e que o regime está alinhado com as melhores práticas. António Mendonça lembrou que as mais-valias referentes a criptoativos detidos por mais de 365 dias estão isentas de tributação e que este quadro “é semelhante ao da Alemanha” e diferente “do Luxemburgo e da Bélgica”, já que no primeiro ao fim de seis meses as mais valias são para tributar e na Bélgica não existe um prazo para não tributar.
OCEO do Bison Bank, António Henriques, concorda. “O regime de tributação proposto para criptoativos parece-nos bastante positivo, sendo um contributo importante para o reforço deste ecosistema em Portugal. Acresce que compara bem com os países da UE que melhor desenvolvem este ecosistema, caso da Alemanha, no que respeita ao tratamento sugerido para as mais valias e comissões sobre transações”, disse ao JE.
As finanças propõem ainda que seja aplicado um imposto de selo, à taxa de 4%, às comissões cobradas na intermediação de cripto. O Governo diz que, face à incerteza entre os intermediários do sector, a proposta declara “expressamente, a tributação das transmissões gratuitas de criptoativos, bem como a incidência de Imposto do Selo sobre as comissões cobradas na intermediação de operações relativas a criptoativos”. A taxa de 4% está “em linha com a generalidade das operações financeiras”.