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Regiões Autónomas vão receber 515,4 milhões de euros

Aos Açores a proposta de Orçamento destina 288 milhões e para a Madeira 226,5 milhões.

Ao abrigo da Lei da Finanças das Regiões Autónomas, a proposta de Orçamento do Estado prevê transferências para os Açores e para a Madeira, ao abrigo da Lei das Finanças das Regiões Autónomas, num total de 515,4 milhões de euros.

No que toca à Região Autónoma dos Açores (RAA), o OE2023 destina 288,8 milhões de euros. Face ao Orçamento do Estado para 2022, este montante é superior em mais de sete milhões. Anteriormente o Estado transferia para os Açores 281 milhões de euros.

Dos 288,8 milhões de euros que os Açores vão receber, 186 milhões vão ser transferidos ao abrigo do artigo 48º da Lei das Finanças Regionais, relativo a transferências orçamentais e 102 milhões nos termos do artigo 49º no âmbito do fundo de coesão para as regiões ultraperiféricas.

Do lado da Região Autónoma da Madeira, a RAM vai receber 226.544.905 euros, mais nove milhões do que os 217.210.880 euros previstos no Orçamento do Estado de 2022.
Dos 226 milhões de euros previstos para o próximo ano, 181.235.924 euros serão recebidos pela Madeira ao abrigo do artigo 48.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas (transferências orçamentais) e 45.308.981 euros no âmbito do artigo 49.º (fundo de coesão para as regiões ultraperiféricas).

O executivo de António Costa pretende ainda transferir até ao limite de 75.500 euros para a Secretaria Regional de Educação da Madeira e para a Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais dos Açores, através da Direção-Geral da Educação, com o objetivo de suportar os encargos com os elementos das equipas das estruturas regionais do Júri Nacional de Exames das Regiões Autónomas, para o ano de 2023.

A par com as restantes medidas, a proposta de Orçamento do Estado prevê uma transferência de até 3.5 milhões de euros, através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), para a entidade que vier a ser designada para assegurar os serviços aéreos regulares, nas rotas não liberalizadas entre o continente e a Região Autónoma dos Açores, e entre esta e a Região Autónoma da Madeira.

No próximo ano, os produtos consumidos nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores (classificados pelos códigos NC 2710 19 43 a 2710 19 48, NC 2710 20 11 a 2710 20 19, NC 2710 19 62 a 2710 19 67, NC 2710 20 32 e 2710 20 38) e que sejam utilizados na produção de eletricidade, de eletricidade e calor (cogeração), ou de gás de cidade, por entidades que desenvolvam essas atividades como sua atividade principal, são tributados com uma taxa correspondente a 50% da taxa de ISP e com uma taxa correspondente a 50% da taxa de adicionamento sobre as emissões de CO2.

Relativamente a transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional, o documento apresentado por Fernando Medina aponta que a política de emprego e formação profissional insere-se nas receitas próprias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

É da responsabilidade das autarquias locais igualmente, aos serviços municipalizados e empresas locais o pagamento aos serviços regionais de saúde da prestação de serviços e dispensa de medicamentos aos seus trabalhadores.

O documento entregue na segunda-feira no Parlamento pelo Ministro das Finanças prevê que a economia portuguesa cresça 1,3% em 2023.

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