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"A derrama estadual devia ser eliminada", defende Luís Marques da EY

"Em suma, há medidas que estão no quadro do IRC que precisam de ser reanalisadas e reequacionadas", disse o partner da EY na conferência "Orçamento do Estado 2024", organizada pela EY e pelo Jornal Económico.

Luís Marques, partner da EY, Tax Services, defendeu esta terça-feira a "eliminação" da "derrama estadual" durante a conferência "Orçamento do Estado 2024", organizada pela EY e pelo Jornal Económico.

O fiscalista defendeu esta posição no painel "As principais linhas do OE2024 em matéria fiscal", no qual se debruçou sobre o impacto da proposta do OE2024 em sede de IRC, ou seja, para as empresas.

O painel contou ainda com a participação de Amílcar Nunes, Partner da EY Tax Services, que falou sobre os impostos indiretos (IVA, ISP, etc),  António Neves, partner EY, Tax Services, que falou sobre os impostos sobre o património, e Anabela Silva, partner EY, Tax Services, que falou do IRS.

Luís Marques realçou que a taxa efetiva de tributação mínima das empresas em Portugal ronda os 20% a 21%, acima da meta prevista pela OCDE para as multinacionais com volumes de receita anual acima de 750 milhões de euros, que é um IRC mínimo de 15%. "Portugal devia caminhar para aí", defendeu.

Recorde-se que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) tem vindo a promover uma iniciativa internacional, com o objetivo de assegurar que todas as empresas paguem uma quota-parte considerada “justa” de imposto sobre os lucros. Esta iniciativa, denominada por “Pillar 2 Model Rules” (um acordo, promovido pela OCDE, entre 137 países ao qual Portugal aderiu), é justificada pelo contexto fiscal internacional, onde proliferam as “offshores” e os esquemas de planeamento fiscal agressivo.

O partner da EY lembrou que a taxa de IRC de 21% é de facto superior por causa da derrama estadual que pode elevar o imposto pago pelas empresas para 31,5%.

Luís Marques considera que o Orçamento do Estado na atual proposta não traz grandes alterações fiscais para as empresas. O Governo limitou-se a dar um beneficio fiscal às small e mid caps, disse o partner da EY, referindo-se à redução do imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) das "startup" de pequena e média dimensão para 12,5% no próximo ano, aplicável aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável.

O partner da EY frisou o aperfeiçoamento de alguns benefícios fiscais, nomeadamente dois que foram introduzidos no ano passado e que se demonstrou ser de aplicação prática difícil, nomeadamente o incentivo à capitalização das empresas, que é agora melhorado, e o incentivo fiscal à valorização salarial.

Luís Marques elogiou ainda a descida das taxas na tributação autónoma que agravam o IRC pago pelas empresas por causa das chamadas despesas não documentadas. "Esse é um mecanismo atípico de difícil explicação" e que, segundo o partner do EY, deixa os investidores estrangeiros muito perplexos porque se trata de o imposto sobre o rendimento incidir também sobre despesas.

"Há pouco ouvimos o Secretário de Estado [dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix] dizer que estão a fazer um levantamento das decisões que os tribunais têm vindo a produzir relativamente a determinadas matérias, porque de facto continua-se a assistir a alguma teimosia (...). Estou-me a lembrar de uma decisão recente do Tribunal de Justiça da UE (TJUE) que considerou que Portugal estava a cobrar um tributo ilegal, pasme-se, que tinha a ver com a contribuição do serviço rodoviária. Continuamos a ver recusas da Autoridade Tributária em devolver algo que foi considerado ilegal", disse Luís Marques.

O partner da EY referia ao facto de o TJUE ter proferido um Acórdão que considera que a Contribuição de Serviço Rodoviário viola a Diretiva 2008/118/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo.

Por outro lado, Luís Marques disse que "ao nível do IRC era importante haver uma reflexão sobre a derrama estadual, que veio introduzir um carácter de progressividade no IRC e há empresas que estão a questionar essa taxa junto do Tribunal Constitucional". Isto porque a derrama estadual foi criada como "um tributo excecional, temporário num contexto adverso, pelo facto de Portugal estar sob um programa de assistência financeira e que começou ainda no Pacto de Estabilidade do Governo de José Sócrates e mais à frente com a troika".

Por isso, defende o partner da EY, tal como acabou a sobretaxa do IRS com o fim da troika, "a derrama estadual devia ser eliminada".

Esta taxa essencialmente penaliza grandes empresas que têm lucro tributável acima de 1,5 milhões de euros.

Depois há as contribuições extraordinárias aplicadas a empresas de determinados sectores. "No ano passado tivemos a criação de uma taxa especial para o sector petrolífero, a windfall tax, patrocinada pela UE e Portugal foi mais além ao introduzir uma contribuição extraordinária para o sector do retalho alimentar. Aqui vamos ter mais uma discussão nos tribunais sobre a aplicação retroativa da lei fiscal", alertou.

"Em suma, há medidas que estão no quadro do IRC que precisam de ser reanalisadas e reequacionadas", disse o partner da EY que questionou ainda "porque é que as contribuições extraordinárias obrigatórias não são consideradas uma despesa fiscal para as empresas?".