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Os dados do INE indicam que 87% das vendas e transações são feitas entre portugueses, sendo que 80% das vendas são troca de casa. "Isto é a base que justifica a dinâmica dos preços que estamos a viver", afirma Ricardo Sousa, CEO da Century 21 Portugal.
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Proprietários consideram que descida do IVA na construção vai permitir desbloquear o mercado, enquanto os inquilinos defendem que a crise da habitação não se resolve apenas com medidas fiscais. A proposta de Lei foi promulgada na segunda-feira pelo Presidente da República, António José Seguro, depois de ter sido votada favoravelmente no parlamento em janeiro.
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No caso de Vila Nova de Foz Côa o preço aumentou para os 10.540 euros por metro quadrado, mais do que duplicando o valor registado em 2024 (mais 120,5%, para 4.780 euros por metro quadrado), algo que aconteceu também em Serpa (107,7%). em Odemira com uma subida de 89,7%, para 7.487 euros.
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"Promotores não conseguem construir aos preços que as famílias conseguem pagar", alerta CEO da APPII
Manuel Maria Gonçalves diz que os promotores querem construir para a classe média, mas que toda a carga burocrática, aliada aos custos de construção são um obstáculo. "A consequência disto é ser impossível construir para vender a 300 mil euros", afirma.
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Executivo aprovou um conjunto de alterações às leis do arrendamento para resolver situações relacionadas com heranças indivisas e tornar mais célere os despejos habitacionais. "Não há ninguém que aceite continuar a arrendar se descobre que por falta de pagamento tem que esperar quatro anos sem receber nada", diz Menezes Leitão, presidente dos proprietários. Por sua vez, António Machado, secretário-geral da Associação de Inquilinos Lisbonenses considera que "acelerar os despejos para dinamizar o mercado de arrendamento é uma falsa questão".
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Em entrevista ao Jornal Económico, Bento Aires considera que "enquanto houver falta de habitação, a definição de preços será ditada pelas leis da oferta e da procura", assumindo que preferia ver uma medida que direcionasse o crédito final dos 17% (diferença dos 23% para 6%) para o proprietário, a ser usado para pagar o IMT, o IMI, a água, a eletricidade ou até mesmo o próprio IRS.
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