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Novobanco impugna taxa agravada de IMI para sedes ‘offshore’ e Fidelidade desinvestiu em imóveis

Offshore: O Novobanco tem impugnado as liquidações do IMI nos Tribunais Administrativos e Fiscais e apresentou queixa em Bruxelas. Já a Fidelidade decidiu deixar de investir em imóveis em Portugal.

Uma legislação de 2021 veio agravar os impostos sobre transações de imóveis para empresas em que os acionistas tenham sede em territórios com tributação favorável. A medida apanhou o Novobanco, cujo maior acionista, a Lone Star, tem fundos com sedes em ‘offshores’, e a Fidelidade que é detida pela Fosun que tem sede em Hong Kong, que tem tributação favorável.

A reação à lei que consideram injusta é distinta, com o Novobanco a recorrer à via judicial e a Fidelidade a optar por deixar de investir em imóveis em Portugal para não pagar esses impostos agravados. A seguradora também acredita na via do diálogo para que o legislador corrija a lei.

No caso do Novobanco, o Jornal Económico sabe que tem vindo a impugnar as liquidações do IMI e de IMT nos Tribunais Administrativos e Fiscais que, desde então, são feitas ao abrigo dessa legislação. O banco liderado por Mark Bourke apresentou também uma queixa à Comissão Europeia e fonte próxima ao processo diz que o Novobanco “está disposto a suscitar o pedido de reenvio prévio da questão para o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE)”, tal como já tinha sido notíciado pelo Económico há um ano.

De acordo com fontes ouvidas pelo JE, o Novobanco parece ser o único banco europeu que na prática está impedido de fazer operações de leasing imobiliário e é penalizado ao recuperar um crédito por dação em pagamento ou mesmo por adjudicação de imóveis em execução judicial ou insolvência.

Em causa está o agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e IMT (Imposto sobre Transmissão Onerosa de Imóveis) detidos por empresas dominadas por entidades sediadas em países, territórios ou regiões com regime fiscal mais favorável que está consagrado na lei de 2021, quando o Bloco de Esquerda integrava o acordo parlamentar do Governo de António Costa (a chamada geringonça).

A Fidelidade – que é detida pela chinesa Fosun que tem o último beneficiário em Hong Kong – foi abrangida porque a lei portuguesa abrange muito mais jurisdições do que a norma europeia. A companhia de seguros tem argumentado que a inclusão de Hong Kong na lista é hoje reconhecida pelos especialistas como um erro técnico, visto que Hong Kong subscreveu há mais de uma década um tratado de dupla tributação com Portugal no qual se estabelecem mecanismos de cooperação e troca de informações, que estão a funcionar, o que faz com que essa jurisdição não preencha os requisitos para inclusão na lista de entidades com domicílio fiscal num país, território ou região sujeitos a um regime fiscal mais favorável.

Segundo fonte ligada à companha de seguros, a lei foi feita teoricamente para combater a especulação imobiliária por entidades e fundos em paraísos fiscais. O que “obviamente não se aplica a uma seguradora, que tem por objeto gerir imóveis, e que sempre investiu no imobiliário para realização do seu objeto social e como parte central da sua atividade operacional”, diz fonte.

No entanto, e ao contrário do Novobanco, a seguradora rejeita que tenha avançado com qualquer impugnação, até porque, em resposta a essa legislação decidiu desinvestir em imóveis em Portugal e investir no estrangeiro. Pelo que o impacto desta medida, nesta altura, é residual. No entanto contesta a legislação e admite recorrer à via do diálogo para que seja corrigida, no sentido de excluir, por exemplo, Hong Kong da lista.
Segundo as nossas fontes terá havido conversas dos lesados com esta lei junto do Governo anterior que reconheceu poder tratar-se de um erro, mas a correção não aconteceu. Pelo que a tentativa de corrigir a situação continuará com o novo Executivo e a Fidelidade considera que tem argumentos válidos para discutir o assunto.

Num comentário a um artigo do Expresso de março de 2022, a Fidelidade referia que esse normativo “penaliza e discrimina a realização de investimentos imobiliários em Portugal por parte de investidores institucionais e incentiva a procura por alternativas mais eficientes”.

“Vamos avaliar em função dos factos porque há várias opções”, admite fonte da Fidelidade, rejeitando recorrer à via judicial.

A lei foi criada para agravar e combater a especulação imobiliária por entidades e fundos em paraísos fiscais, como os grandes fundos de private equity e outros fundos que compram ativos problemáticos aos bancos e depois os revendem logo a seguir.

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