Homem, casado, empregado, com um salário médio de 914 euros, com dívidas relacionadas com crédito pessoal e cinco credores. É este o retrato do devedor particular português, segundo um estudo da Nova School of Law, que traçou o perfil de quem entra no processo especial para acordo de pagamento (PEAP).
O perfil do devedor que não é titular de empresas e que, apesar de estar a passar por graves dificuldades económicas, ainda não está em situação de insolvência insere-se no estudo “Direito da Insolvência em Portugal: uma análise multidisciplinar”, que se debruça sobre as causas e os efeitos associados à elevada duração dos processos de insolvência em Portugal e à fraca utilização dos mecanismos de pré-insolvência.
Ao Jornal Económico, João Pedro Pinto-Ferreira, diretor executivo do projeto, explica que 70% dos devedores do PEAP, cujo objetivo passa por um acordo com a maioria dos credores que permita a recuperação da situação económica do devedor, são homens e apenas 30% são mulheres.
Tendencialmente, estes devedores são casados em regime de comunhão de bens (50%) e sem dependentes a cargo (57%). Com uma idade mediana de 50 anos, na maioria das vezes está empregado e tem um rendimento mensal bruto de 914 euros e de 15.722 euros ao ano. Mais de metade é proprietário e tem cinco credores.
A maioria das dívidas são relacionadas com crédito pessoal (82%), seguidas por dívidas ao Estado e de serviços públicos essenciais (66%) e dívidas relacionadas com crédito à habitação (57%), não tendo a maioria dívidas relacionadas com atividade comercial. A fotografia geral revela ainda que 72% tem processos cíveis e destes 38% têm um processo.
Na análise foram considerados 319 processos, o que corresponde a 20% dos PEAP entre julho de 2017 – quando o mecanismo foi introduzido em Portugal - e o final de 2020, em 23 comarcas em Portugal.
Em causa estão os processos que arrancam no Tribunal com um requerimento, assinado pelo devedor, mas também por, pelo menos, um dos credores. O objetivo passa por iniciar as negociações com todos os credores com o intuito de aprovar um acordo de pagamento, que deverá incluir uma proposta de reestruturação do passivo dos devedores. Entre as opções incluem-se uma diminuição das prestações mensais ou por um alargamento dos prazos de pagamento.