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Lei de enquadramento orçamental atrasada por “défice de liderança”

A entidade presidida por José Tavares reconhece alguns méritos no processo, mas considera que o ritmo de progresso continua “muito aquém do esperado” e deixa várias recomendações.

O Tribunal de Contas (TdC) voltou a criticar o ritmo dos progressos ao nível da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), considerando que existe um défice de liderança no processo de reformas que esta legislação pretende alcançar e advogando um planeamento detalhado dos tempos de implementação.

A entidade presidida por José Tavares reconhece alguns méritos da lei em análise, mas deixa recomendações para uma aplicação mais expedita. Por um lado, a reforma alinha-se com as melhores práticas internacionais nesta matéria e levou já a que metade das entidades públicas tivessem reportado as suas contas no novo sistema de normalização contabilística. Por outro lado, o ritmo de progressos tem sido lento e aquém do esperado, além de haver uma indefinição quanto à direção desta norma.

Acompanhando o processo desde 2016, o TdC lembra neste mais recente relatório de auditoria que as “competências quanto à liderança e à operacionalização da reforma” estão bem definidas na lei. Apesar disto, uma sucessão de alterações a esta legislação “têm vindo a adiar várias etapas da reforma”, que agora é vista como terminando com o Orçamento do Estado para 2027.

Assim, criou-se um “défice de liderança”, caracteriza o relatório, que resulta na falta de “um plano de implementação realista e periodicamente atualizado, um modelo de governação da UniLEO [Unidade de Implementação da LEO] operacional e a identificação dos responsáveis pela execução de cada um dos projetos”. Tal é visível, por exemplo, na revisão desde março de 2019 do modelo de governação e na falta de pessoal técnico nesta unidade de implementação desde junho de 2020, ilustra o TdC.

O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) é outra dimensão visada, dado o impulso no financiamento dos projetos a realizar, mas que não se fazem acompanhar de “garantias de minimização dos constrangimentos identificados no relatório, de forma a perspetivar a sua exequibilidade dentro do prazo de 2025”.

Já no que respeita ao Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), o TdC elogia o “o esforço de coordenação no alinhamento dos sistemas de informação e correspondentes regras de validação para centralização da informação contabilística e o trabalho das entidades envolvidas”, que resultou num reporte centralizado de contas na nova plataforma eletrónica do Tribunal.

No entanto, há fragilidades neste processo. A auditoria alerta para uma possível falta de articulação entre a informação no SNC-AP e as demonstrações financeiras consolidadas a integrar o Orçamento e a Conta Geral do Estado, bem como debilidades ao nível da comunicação, da capacitação dos recursos humanos e da harmonização e controlo de soluções informáticas.

Finalmente, o TdC reconhece o sinal positivo que representa a elaboração do primeiro relatório do Ministério das Finanças sobre a implementação da LEO, mas não deixa de assinalar que parte da informação nele constante deveria ter sido fornecida na auditoria da entidade liderada por José Tavares. Em particular, há novidades a assinalar que não foram reportadas ao Tribunal, como uma avaliação da implementação do SNC-AP, do sistema de informação atual que o suporta e de uma avaliação de proposta de revisão legislativa.

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