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OE deixa de fora IVA a 6% e traz subida da isenção do IMT para os jovens

VA na construção a 6% e rendas moderadas são algumas das medidas que ficam fora do OE2026, tal como o agravamento do IMT para os não residentes. Atualização de 2% no IMT para os jovens até 35 anos é a novidade.

É caso para dizer que o Orçamento do Estado para o mercado imobiliário foi divulgado nas duas últimas semanas, com a introdução de novas medidas no programa ‘Construir Portugal’, onde se destaca como principal medida o IVA a 6% para a construção, tanto no mercado de compra de casa, como para o segmento das rendas,
No caso da aquisição de imóveis o IVA a 6% será aplicado na construção de casas, cujo valor de venda seja de 648 mil euros.
No que diz ao mercado de arrendamento esta descida é aplicada na construção e reabilitação de imóveis com rendas até 2.300 euros. que se destina à classe média e abrange todo o território nacional.
Ainda no mercado de arrendamento e para além das designadas rendas moderadas, existe um aumento do limite da dedução à coleta por encargos com rendas, que passam dos atuais 800 euros, para os 900 euros em 2026 e mil euros em 2027.
Já para os senhorios, o Governo prevê uma descida da taxa autónoma de IRS de 25% para 10% sobre as rendas moderadas.
Em relação as vendas de imóveis para fins habitacionais está prevista uma exclusão da tributação em IRS das mais-valias que resultem da venda, caso o valor dessa venda seja reinvestido em imóveis para rendas moderadas.
Uma das medidas que mais controvérsia gerou, principalmente entre os promotores imobiliários é o agravamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para a compra de casa de cidadãos que não residem em Portugal.
“Fico com algum receio que esta mensagem seja entendida como os estrangeiros não são bem-vindos a Portugal. Era uma medida que poderia não ter sido tomada”, afirmou ao Jornal Económico (JE), Hugo Santos Ferreira, presidente da Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII).
Este agravamento exclui os emigrantes, sendo que no caso de habitações para rendas até 2.300 euros não se aplica o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). Estas medidas ficam em vigor até ao final da legislatura em 2029.
“Sentimos que é preciso um impulso maior, mais ousadia e ambição com vista a aumentar a oferta, a dinamizar o mercado da renda e imóveis para habitação. Este impulso será depois alvo de apreciação e avaliação desta iniciativa no final da legislatura”, afirmou Luís Montenegro, no Conselho de Ministros realizado em 25 de setembro.

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