As novas regras trazem alterações significativas ao mercado de capitais, começando pela redução do free float mínimo de 25% para 10%. Isto significa que passa a ser necessária uma menor dispersão de ações pelo público para que uma empresa entre em bolsa, sendo que a entidade gestora do mercado pode ainda aceitar percentagens mais baixas, caso a caso.
Paralelamente, o limiar de isenção de prospeto aumenta. O valor das ofertas ou emissões de valores mobiliários (ações ou obrigações) isentas de prospeto sobe de 8 para 12 milhões de euros num período de 12 meses. O documento estabelece que a regra se aplica “a ofertas de valores mobiliários ao público cujo valor agregado total dos valores mobiliários oferecidos na União Europeia seja inferior a 12.000.000 euros, por emitente ou oferente, calculado ao longo de um período de 12 meses”.
O diploma cria também segmentos específicos para PME (Pequenas e Médias Empresas) em crescimento nos sistemas de negociação multilateral, com regras de admissão mais flexíveis.
Outra mudança é a subida para 90% do capital do limiar para o exercício da aquisição potestativa (squeeze-out).
Nas recomendações de investimento, desaparece o limite de capitalização bolsista de 1.000 milhões de euros que condicionava a possibilidade de juntar os pagamentos por serviços de execução e research. São ainda criados os chamados “estudos patrocinados por emitentes”, pagos total ou parcialmente pelas empresas.
O diploma simplifica igualmente as regras de suspensão da negociação de instrumentos financeiros e elimina, em determinadas situações, a obrigação de envio periódico de extratos a investidores com títulos de empresas em liquidação ou insolvência.
A legislação transpõe ainda parcialmente o ESAP, o ponto de acesso único europeu que vai centralizar informação financeira sobre empresas e produtos financeiros. As novas obrigações entram em vigor de forma faseada entre 2028 e 2030.
As medidas fazem parte de um decreto-lei que entra em vigor em 1 de setembro de 2026, com exceção das regras relativas ao ESAP, que terão aplicação em datas posteriores.
O Governo publicou o Decreto-Lei n.º 171/2026, que altera o Código dos Valores Mobiliários e transpõe para Portugal várias regras europeias, incluindo o pacote “Listing Act”, com o objetivo de facilitar o acesso das empresas aos mercados de capitais e reduzir encargos regulatórios, sobretudo para as PME.
Regras para entrar em bolsa mudam e ajudam PME
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Mercados : Há novas regras do mercado de capitais. Desde logo o free float mínimo para entrar em bolsa cai de 25% para 10% e a isenção de prospeto em caso de emissões de ações ou obrigações sobe para 12 milhões de euros.