Skip to main content

José Carlos Resende avança com recandidatura à OSAE

Atual bastonário da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução revelou ao JE que vai recandidatar-se a maisum mandato de quatro anos à frente da entidade que lidera desde 2018. Eleições terão lugar a 7 de dezembro.

José Carlos Resende, atual bastonário da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE), vai avançar com uma nova candidatura nas próximas eleições à liderança da OSAE. Esse ato eleitoral está marcado para 7 de dezembro.
“Conforme já anunciei há uns meses, em reunião do conselho geral, serei candidato a bastonário com a maior parte da equipa que me tem acompanhado. A data das eleições foi fixada pela mesa da Assembleia Geral, ouvindo os delegados das diversas candidaturas, tendo lugar a 7 de dezembro”, revelou ao Jornal Económico José Carlos Resende, que em 2018 foi reeleito com a maioria dos votos (53,7%) para o cargo a que agora se recandidata.

No topo da lista das prioridades do novo mandato, que se estende até 2025, caso vença as eleições, o atual bastonário coloca a resolução do problema da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS). Trata-se de uma caixa própria de pensões para solicitadores e advogados, razão pela qual não têm sido até agora equiparados aos profissionais liberais que descontam para a segurança social, tendo José Carlos Resende defendido a clarificação destes profissionais, que reclamaram, na fase da pandemia, uma equiparação aos trabalhadores independentes para efeitos de segurança social.
“Caso vença as eleições, uma das as prioridades será resolver o problema da CPAS, criando condições para todos aqueles que querem ir para a Segurança Social, garantindo as pensões e cumprindo com as expectativas dos que estão em fase de receber reforma”, realçou ao JE o atual bastonário da OSAE.
“Nesta senda conseguimos já com a senhora ministra do Trabalho e da Segurança Social que se iniciassem as diligências para unificar as carreiras contributivas daqueles que fizeram descontos para sistemas diferentes”, acrescenta Resende, que tem considerado a questão da Segurança Social como um dos temas que preocupa “enormemente” os associados da OSAE e salientado que, por lei, os advogados, solicitadores e agentes de execução são os únicos profissionais a terem de contribuir para uma caixa privada.

Segundo explicou recentemente em entrevista ao JE, esta solução foi-se mantendo na perspetiva de que assim se poderiam ter melhores pensões, com maior segurança. “O choque provocado pela suspensão de trabalho durante a pandemia e a consequente incapacidade de respostas satisfatórias, as contas divulgadas por um grupo de trabalho tripartido, nomeado pelo conselho geral da CPASe as alterações sociológicas das profissões originaram compreensíveis movimentos de questionamento”, referiu. E recorda que em outubro do ano passado foi realizada uma Assembleia Geral da OSAE que determinou a apresentação de uma proposta à Assembleia da República no sentido de alterar o Estatuto, propondo-se uma norma que permita a estes profissionais escolher o regime de contribuições entre a CPAS - atualmente em regime exclusivo - e a Segurança Social. Esta opção, diz, “vai exigir uma negociação muito cuidada”. “Tem de se procurar assegurar, por um lado, que os novos associados tenham uma reforma e regalias condizentes com todos os descontos que efetuam e, por outro lado, que os já reformados ou aqueles que estão em vias de reforma mantenham as regalias que têm ou que se enquadram em expectativas legítimas”. No Congresso da OSAE, em setembro deste ano, aprovaram-se recomendações para que os beneficiários da CPAS e aqueles que venham a ser beneficiários da Segurança Social, tenham um sistema que lhes permita transferir os seus descontos de um sistema para outro.

Atualmente, explica, um advogado ou solicitador que efetue nove anos de descontos para a CPAS e contribua 14 anos, por força de outra atividade, para a segurança social, sujeita-se a trabalhar quase 25 anos sem ter direito a qualquer pensão de reforma. Mas um trabalhador que efetue descontos, em empresas diferentes, em dois países da Europa, pode somar as carreiras contributivas e ter o direito a reforma com 15 anos de trabalho, porque há acordos de consolidação entre carreiras contributivas que não existem entre a CPAS e a Segurança Social. Acresce, conclui, que os que são advogados, solicitadores ou agentes de execução e, simultaneamente, trabalham para uma instituição privada, são obrigados a descontar para as duas instituições – Segurança Social e CPAS –, sem poderem acumular descontos para uma carreira e uma reforma única.

Este conteúdo é exclusivo para assinantes, faça login ou subscreva o Jornal Económico