A Confederação Empresarial de Portugal (CIP) propôs ao Executivo uma alteração ao Código do Trabalho que passe a contemplar um regime específico para situações de calamidade. Em causa está a retoma da atividade após a destruição de empresas e fábricas que exige a contratação de novos trabalhadores para tarefas de reconstrução, reorganização, adaptação de instalações, reposição de equipamentos e relançamento de operações, revelou ao JE o líder da CIP. Segundo Armindo Monteiro, o novo regime visa a celebração de contratos de trabalho a termo incerto que permitam acomodar na legislação trabalhadores para projetos específicos, como é o caso da reconstrução das zonas afetadas pelas tempestades, que vão precisar de muita mão de obra. A proposta da CIP pode também ser a solução, diz, para “a vinda excecional de trabalhadores estrangeiros, que já teriam enquadramento no novo regime”. A medida é reclamada numa altura em que as construtoras alertam para o constrangimento da falta de trabalhadores, agora agravada com as novas necessidades, e em que o chefe de Estado já defendeu um “canal de entrada” de imigrantes para reconstruir o país.
“O atual Código do Trabalho não contempla um regime específico para situações de calamidade desta natureza. Esta lacuna tem de ser colmatada, não apenas para responder às exigências do presente, mas, também, para preparar o ordenamento jurídico para futuras ocorrências que, embora indesejáveis, podem repetir-se a qualquer momento”, alerta Armindo Monteiro, revelando que as alterações à lei laboral foram propostas esta semana pela CIP à ministra do Trabalho.
O responsável dá conta que o que se defende é que “as empresas totalmente destruídas, ou gravemente afetadas, possam dispor de um enquadramento legal adequado à excecionalidade da situação”. Realça que está em causa um regime que reconheça que a retoma da atividade, após uma calamidade, configura na prática um relançamento de atividade, exigindo, frisa, instrumentos jurídicos compatíveis com essa realidade.
“Impõe-se uma alteração legislativa que preveja expressamente que a retoma da atividade nestes casos seja enquadrada, para efeitos de contratação, como lançamento de nova atividade ou início de funcionamento, nos termos previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 140.º do Código do Trabalho, permitindo, de forma clara, a celebração de contratos de trabalho a termo incerto”, explica.
CIP quer regime especial para situações de calamidade na lei laboral
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CIP quer colmatar lacuna na lei laboral. Propôs ao Governo contratos de trabalho a termo incerto em situações de calamidade como as tempestades. Objetivo: responder às exigências de mão de obra das empresas destruídas que querem reiniciar atividade, face à imprevisibilidade de prazos. Novo regime enquadraria também vinda excecional de imigrantes.