A tempestade Kristin, que atingiu Portugal no final de janeiro e início de fevereiro de 2026, deixou um rasto de destruição em habitações, empresas e infraestruturas públicas. Telhados arrancados, casas inundadas e milhares de famílias confrontadas com danos urgentes colocaram o Governo perante um desafio duplo: apoiar rapidamente as vítimas e reduzir a habitual morosidade administrativa que caracteriza muitos processos públicos. A resposta apresentada foi descrita como um exercício de desburocratização em contexto de emergência, um modelo que poderá redefinir a forma como o Estado atua em situações de calamidade.
Uma das medidas consideradas mais ágeis diz respeito ao prazo de pagamento dos apoios. Para pedidos até cinco mil euros, o montante deverá ser transferido no prazo máximo de três dias úteis. Nestes casos, nas situações que dispensem a realização de uma vistoria ao imóvel, os moradores apenas terão de apresentar fotografias ou vídeos que comprovem os prejuízos sofridos, acelerando assim o processo burocrático. Tradicionalmente, a atribuição de apoios públicos envolve várias etapas: requerimentos formais, perícias técnicas, validações administrativas e prazos que podem prolongar-se por semanas ou meses.
De acordo com a Portaria n.º 63/2026, de 9 de fevereiro, que estabelece as regras dos apoios à habitação em contexto de calamidade, os pedidos de montante igual ou inferior a 10 mil euros também terão um prazo máximo de pagamento, que será de 15 dias úteis. Em ambos os casos, o valor será depositado por transferência bancária para o IBAN indicado no momento da candidatura, contando-se o prazo a partir da data de submissão do pedido.
Se os agregados familiares tiverem um seguro que cubra parte dos danos, terão de devolver ao Estado o montante correspondente ao que for pago pela seguradora, devendo essa regularização ocorrer no mesmo prazo de 15 dias. O diploma prevê também que, caso uma candidatura seja indeferida por falta de documentação ou de elementos necessários, os proprietários ou arrendatários afetados podem submeter um novo pedido de apoio. Entre as restantes medidas anunciadas, destacam-se a aplicação de uma taxa reduzida de IVA de 6% nas obras de reabilitação e a possibilidade de moratórias no crédito à habitação por um período de até seis meses, durante a qual é permitida a suspensão temporária do pagamento de capital e juros.
A operacionalização dos apoios através das CCDR (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional) e de carrinhas de atendimento móveis revela também uma aposta na proximidade. Em cenários de crise, a descentralização tende a reduzir congestionamentos administrativos e a aproximar a resposta das populações afetadas.
Quem está no terreno confirma os resultados. Carlos Palheira, vereador da Câmara Municipal de Leiria tem estado a auxiliar a população cujas habitações ficaram sem telhas. “Num primeiro momento, distribuímos lonas para salvar os bens das pessoas. Já contabilizámos mais de 30 mil pedidos”. Agora, o foco está no projeto Armazém Solidário, localizado no Mercado do Falcão, onde distribuem gratuitamente telhas e outros materiais. “Já atendemos mais de 5000 pessoas e não são apenas da zona de Leiria”, afirma. É possível ir buscar um número mínimo de telhas, cerca de 50 telhas, e ajudam com um saco de cimento, cinco a dez telhões, areia e espuma. “Uma parte é paga pela câmara, mas há muitas doações de particulares, empresas e de outros municípios”. O telhado solidário nasceu também para dar resposta à calamidade.
O acesso aos apoios é, por norma, feito através de um formulário eletrónico disponibilizado numa plataforma anunciada nos sites do Governo e da respetiva CCDR. Em situações excecionais de impossibilidade técnica, a candidatura pode ser apresentada em papel nas câmaras municipais ou juntas de freguesia, que depois a remetem por via digital. Sempre que o município o permita e haja autorização do beneficiário, o processo pode também ser formalizado por um técnico municipal, que assume a gestão e o acompanhamento do pedido. Cabe aos serviços municipais, em articulação com as juntas de freguesia e com a CCDR competente, apoiar os requerentes no correto preenchimento das candidaturas, sendo garantido às autarquias ou às entidades contratadas para validação o acesso à plataforma eletrónica necessária à tramitação dos processos.
Para acederem ao apoio, os requerentes devem ter a sua situação fiscal regularizada e fornecer o IBAN. Se houver seguro, é necessário indicar o número da apólice. Deve também ser identificado o artigo matricial do imóvel ou, no caso de arrendamento, apresentada uma cópia do contrato.
Quando o valor das despesas não ultrapassar os cinco mil euros, basta apresentar registos fotográficos ou em vídeo que comprovem os danos. Nestas situações não haverá lugar a vistoria. Contudo, para montantes superiores, será realizada uma avaliação técnica pelos serviços municipais. Por fim, deve ser feita uma descrição sumária dos prejuízos sofridos. Caso sejam prestadas falsas declarações, isso implicará a devolução do valor total dos apoios atribuídos, acrescidos de juros de mora, podendo, inclusive, implicar responsabilização criminal.
Depois da tempestade, Estado acelera pagamentos até três dias úteis
/
Milhares afetados pela tempestade Kristin vão receber apoios públicos em prazos mais curtos do que o habitual, num esforço do Governo para simplificar procedimentos e acelerar a resposta em contexto de calamidade.