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NunoVilla-Lobos:”“Nunca houve uma reforma da justiça tributária”

O presidente do CAAD destacou a reforma da justiça administrativa e tributária e apelou às boas práticas e planeamento para as empresas em Portugal.

Oo presidente do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), Nuno Villa-Lobos, destacou a reforma da justiça administrativa e tributária, tal como anunciada há duas semanas pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, como o próximo objetivo estratégico da governação.“Ao contrário da profunda Reforma da Justiça Administrativa de 2002, nunca houve, até hoje, em 50 anos de democracia, uma Reforma da Justiça Tributária, havendo apenas alguns simulacros pontuais”, avançou como primeira ideia. Villa-Lobos acrescentou que o poder político-legislativo falhou por três ocasiões: “em 2002 quando não quis aproveitar a boleia da Reforma da Justiça Administrativa para alargar a Reforma à área tributária, o que foi justificado com base no falso argumento segundo o qual como os tribunais tributários até 2002 funcionavam sob a égide do Ministério das Finanças”. “E como a Reforma da Justiça Administrativa foi conduzida pelo Ministério da Justiça, tudo o que envolvesse o âmbito e o procedimento daqueles tribunais ficou de fora”. Acrescentou que a segunda falha deu-se em 2007, “quando não se antecipou os efeitos da política de informatização da máquina fiscal desenvolvida por Paulo Macedo à frente da então DGCI ao nível do aumento exponencial de litigância, não apetrechando os tribunais com recursos humanos indispensáveis, ou seja, não adequando a oferta à procura”.
E em terceiro salientou, “ao longo de 20 anos ao retardar, adiar e procrastinar a aprovação da lei orgânica dos tribunais administrativos e fiscais e que só há dois anos veio efetivar a sua autonomia financeira. Todos estes adiamentos a consequência de potenciar ou medrar uma narrativa conspirativa, da qual não partilho, de acordo com a qual o Governo só não implementou uma reforma tributária porque a arrecadação do valor dos tributos é prévia à sua discussão em tribunal pelo que existiria um incentivo económico negativo para não reformar. Por conseguinte, os atuais 19 mil milhões de euros, números atuais, que se encontram em discussão nos tribunais tributários. Se o Estado perder metade e se o vier a perder ao fim de dez anos, o Estado para além da devolução do valor do tributo ainda desembolsará 4% ao ano de juros indemnizatórios.


O presidente do CAAD, assinalou o “paradoxo” entre a reforma da Justiça administrativa e a ausência de reforma na Justiça Tributária, sublinhando que é precisamente nos tribunais tributários, sem reforma, que a situação melhorou, ao contrário da área administrativa, agravada pelos processos de intimação da AIMA. Segundo dados apresentados, o TCA Sul regista uma taxa de congestão de 435%, com cerca de 5500 processos pendentes, face a uma pendência muito menor no TCA Norte, apesar de ambos terem o mesmo número de juízes. Villa-Lobos defendeu a redistribuição de competências entre TCA Norte, Sul e um futuro TCA Centro. Destacou ainda que o CAAD cresce 15% em relação ao período homólogo e que a arbitragem tributária, criada há 15 anos, foi a verdadeira “Reforma do Estado” na área fiscal, reduzindo pendências nos TAF de 23 mil para pouco mais de 9 mil processos entre 2015 e 2025, taxa de recuperação de 60%, contra apenas 19% se o CAAD não existisse.


Defendeu replicar este modelo na área administrativa, citando exemplos preocupantes: a alteração ao artigo 464.º do Código dos Contratos Públicos, que esvazia o controlo do Tribunal de Contas sobre arbitragens ad hoc; o caso do Hospital Central do Alentejo, envolvendo 70 milhões de euros; o RJUE (DL 108/2026); e riscos de mais de 1,3 mil milhões de euros em litígios na saúde e autoestradas, com opacidade denunciada pelo MENAC. Contrastou isto com a transparência do CAAD, cujas decisões são sempre comunicadas ao Tribunal de Contas, MENAC, PGR e DCIAP.
O responsável indicou uma última ideia, que disse ser da autoria de Pedro Santa Clara: “a gestão não é desenrascanço nem improviso”. “Não há qualquer fatalidade ou condenação à partida no modo frequentemente improvisado de gerir as nossas empresas ao invés de cuidadoso planeamento estratégico associado à gestão empresarial de outros países. Gostava que esta metodologia, com a fixação de objetivos, avaliação de desempenho, boas práticas de gestão, estudo e planeamento, passasse a ser a regra das grandes reformas do Estado, sem uma pressão a sair demasiado para que a eficiência não comprometa a transparência, porque o futuro não acontece por acaso, constrói-se”, concluiu.