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“Multibanco grátis traz custos para a sociedade”

Estudo do Banco de Portugal revelou que utilização do numerário representou 0,57% do PIB de 2017. Visa defende pagamentos eletrónicos.

O debate sobre a gratuitidade da rede Multibancos em Portugal voltou ao topo da agenda pública quando, há duas semanas, o jornalista da SIC José Gomes Ferreira questionou os banqueiros sobre a cobrança de comissões nas caixas Multibanco.
Os CEOs do Millennium bcp, Caixa, BPI e Santander Totta foram unânimes ao defenderem a a introdução de uma taxa para levantar dinheiro.
Em resposta a José Gomes Ferreira, o presidente da comissão executiva do Santander, Pedro Castro e Almeida, reconheceu que a isenção de encargos para os clientes do sistema multibanco acarreta “custos de contexto interessantes”.
Em entrevista ao Jornal Económico, a diretora da Visa em Portuga, Paula Antunes da Costa, partilhou da mesma opinião da banca nacional. A administradora salientou que “Portugal é o único país que tem legislação específica que proíbe que os bancos cobrem por levantamentos nos multibancos”. “Isto coloca muita pressão e mais dinheiro em numerário no sistema”, frisou.
“O numerário tem um custo e foi por isso que os banqueiros disseram que o sistema atual é ineficiente”, disse Paula Antunes da Costa.
Este ano o Banco de Portugal divulgou os custos sociais dos instrumentos de pagamento de retalho no nosso país. Com dados relativos a 2017, o supervisor adiantou que o pagamento em numerário acarretou mais mil milhões de euros em custos sociais, o equivalente a 0,57% do PIB nacional.
Passar a cobrar pelos levantamentos poderia diminuir a injeção de numerário no sistema e, assim, reduzir os custos sociais da utilização do dinheiro físico, numa altura em que surgem diversas alternativas eletrónicas à utilização do dinheiro, que a administradora da Visa diz serem “mais eficientes”
Em todo o caso, para passar a cobrar-se pelos levantamentos, será sempre preciso uma alteração legistativa. Atualmente, o Decreto-lei nº3/2010, de 5 de janeiro, consagra a “proibição da cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixa de multibanco”. 

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