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Mudar a Constituição pela porta do cavalo

O tema original é Justiça, mas pode ser Política. Carlos Blanco de Morais avisa que a Constituição da República está a ser mudada sem que tenhamos consciência disso.

A Constituição da República Portuguesa é um dos temas políticos do momento, pela ideia, de alguns partidos, de que tem de ser revista. Também pela novela que tem sido a nomeação dos novos juízes para o Tribunal Constitucional, o último degrau no edifício da justiça, guardião da lei fundamental.
Quem ouvir Carlos Blanco de Morais, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, onde é regente das disciplinas de Direito Constitucional, pode concluir que estas discussões nacionais falham o essencial. As constituições nacionais estão a perder peso face à jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).
Quando apresentou o seu último livro, “A Constituição Fluida”, sintetizou a ideia e a preocupação: “O federalismo europeu está a ganhar terreno, entrando pela janela”. A integração europeia, sem revisão constitucional explícita, está a produzir efeitos estruturais que diminuem a autonomia constitucional dos Estados.
Carlos Blanco de Morais considera que a Constituição da República Portuguesa “não tem de ser interpretada à luz da jurisprudência do TJUE”, e a tendência para o fazer representa uma cedência excessiva a um poder jurisdicional que não responde perante o eleitorado nacional.
Este é um problema para o também presidente do Instituto de Ciências Jurídico-Políticas e da Comissão Coordenadora Científica do Centro de Investigação em Direito Público. Não é o único problema, nem o mais grave. Esse é “a politização dos tribunais constitucionais”, um fenómeno preocupante.
Blanco de Morais aponta que as revisões constitucionais sucessivas abriram espaço a decisões de natureza política por parte dos juízes, transformando o Tribunal Constitucional num ator que, em vez de apenas interpretar a Constituição, a molda e, por vezes, a reescreve. A Constituição portuguesa torna‑se, assim, “fluida”, sofre mutações informais que não passam pelo crivo democrático da revisão formal, mas resultam da jurisprudência, das convenções políticas e da pressão internacional.

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