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Luxemburgo pode ser modelo para solucionar problemas da Zona Franca da Madeira

Contratos de desenvolvimento fiscal podem ser a saída para contornar entraves ao Centro Internacional de Negócios. Bruxelas quer que Portugal recupere mil milhões de euros a 300 empresas sob risco de perder fundos europeus.

Um regime com base no modelo do Luxemburgo poderia ser a escapatória para o Centro Internacional de Negócios (CINM), ou Zona Franca, ter mais estabilidade junto dos investidores, e de evitar estar sobre fogo cerrado das instâncias europeias devido a apoios de Estado. A sugestão é feita por Ricardo Vieira, local partner da Abreu Advogados, ao Económico Madeira, alertando também para que, num cenário em que a Autoridade Tributária não cumpra com a ordem da União Europeia de recuperação dos mil milhões de euros de ajudas ilegais, Portugal pode ser prejudicado com a perda de fundos europeus.

A Zona Franca voltou a estar sob a mira das instâncias europeias, tal como foi avançado numa notícia do “Público”, onde se referia que 300 empresas instaladas na praça financeira madeirense teriam que devolver cerca de mil milhões de euros em ajudas ilegais. As empresas instaladas na Zona Franca têm acesso a benefícios fiscais mediante o cumprimento de vários critérios, entre os quais a criação de postos de trabalho, algo que não se verificou no caso destas empresas, referiu a mesma publicação.

“Está em causa o regime três. O regime da Zona Franca foi-se alterando com o tempo. Com o regime três passou a ser considerado como se fosse auxílio de Estado.

É um regime especial, tal como acontece por exemplo em Palmela. Os benefícios que o Estado dá a investidores, em termos fiscais, permitindo que se instalem no país, tendo benefícios da fiscalidade, deturpam ente aspas a concorrência com outros países, mas justificadamente com as obrigações que os investidores têm de cumprir.

No caso do CINM a obrigação passava por ter estabelecimento estável na região e criar postos de trabalho”, explica Ricardo Vieira.

Contudo, esta regra simples esbate nas diferentes leituras daquilo que é entendido como um posto de trabalho. E é aí que a Zona Franca entra no centro da tempestade. “O primeiro problema que se coloca é o que é um posto de trabalho. O conceito de posto de trabalho não é unânime na União Europeia. A União Europeia parte do pressuposto que posto de trabalho é posto exclusivo. O posto de trabalho tem de ser para uma pessoa que fica exclusivamente afeta a essa atividade. No caso da Autoridade Tributária (AT), não tem sido esse o entendimento. Basta que tenha um vínculo para que possa prestar serviço com essa entidade”, esclarece Ricardo Vieira.

“A União Europeia acha que não é esse o conceito de posto de trabalho. Levantou um procedimento em relação a estas situações”, reforça.

Estas diferenças de entendimento levam a que as empresas “incumpridoras” tenham de pagar ao Estado por conta do beneficio que obtiveram. “No entendimento da União Europeia são incumpridores que não teriam direito a esse benefício. Deveriam pagar IRC à taxa normal, e não bonificada como pagaram”, esclarece o local partner da Abreu Advogados.

“O Estado português, tanto quanto sei, contestou essa decisão e está a ser julgada no Tribunal de Justiça da União Europeia. Mas o facto de ter contestado não inibe que a União Europeia peça à AT para cobrar esses montantes”, acrescenta.

Apesar de o processo ainda está a decorrer em tribunal pode dar-se o cenário de as empresas que beneficiaram dessas “ajudas ilegais” serem obrigadas a devolver os respetivos montantes.

“Pode acontecer, apesar da questão ainda estar em tribunal, que a decisão seja executória, ou seja, possa passar ao plano da execução. Nesse cenário, cada uma das entidades pode vir a receber uma notificação por parte da AT para pagaram um valor x entre o que pagaram e o que deveriam ter pago. Cada empresa licenciada que receber essa notificação tem ainda a possibilidade de recorrer aqui para os tribunais administrativos e fiscais de Portugal para contestar a validade da notificação que a AT está a fazer”, diz Ricardo Vieira.

A Autoridade Tributária pode também estar de mãos atadas, sendo forçada a cumprir com a determinação das instâncias europeias, de recuperação destas “ajudas ilegais” no valor de mil milhões de euros, sob o risco de penalização de Portugal.

“Se a AT não o fizer pode pôr em risco outras transferências da União Europeia. A penalidade por não o fazer pode ser ter, por exemplo, as verbas da ‘bazuca’ europeia ou outras rubricas postas em causa. Há várias condições para que o pagamento de fundos aos Estados-membros possa não ser efetivado. Uma delas é não cumprir com as decisões da União Europeia”, diz Ricardo Vieira.

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