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Benefícios para as empresas superam redução da taxa

Impacto orçamental contabilizado das medidas de apoio às empresas em sede de IRC supera a eventual redução da taxa do imposto. Governo dá resposta aos pedidos de apoio à capitalização e surpreende com reporte de prejuízos.

As empresas conseguiram para o próximo ano mais do que a descida de dois pontos percentuais na taxa do IRC, para 21%, que defendiam e que o presidente da CIP – Confederação Empresarial de Portugal disse estar convencido que teria acolhimento na proposta de Orçamento do Estado para 2023 (OE2023).

A taxa não desceu, mas o impacto dos benefícios propostos na receita do imposto que incide sobre os resultados das sociedades é de 325 milhões de euros, só contabilizando cinco das medidas propostas, o que equivale a uma redução superior a três pontos percentuais no IRC, tendo em conta os dados que apontam para que cada ponto percentual de redução da taxa do imposto tivesse um impacto de 100 milhões de euros na receita.

Parte das medidas propostas agora decorrem do “acordo de médio prazo para a melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade” assinado entre o Governo, a CIP, a CCP – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, a Confederação dos Agricultores de Portugal, a Confederação do Turismo de Portugal e a União Geral de Trabalhadores, no quadro da comissão permanente de concertação social, na véspera da apresentação da proposta de OE2023.

A medida mais emblemática é a que visa a promoção do aumento dos rendimentos dos trabalhadores, “garantindo uma diminuição do IRC para todas as empresas que acompanhem, através da contratação coletiva dinâmica, as valorizações salariais”. É referido no relatório da proposta de OE2023 que, “em concreto, determina-se que são majorados em 50% todos os custos – quer remuneração fixa, quer contribuições sociais – inerentes a valorizações em linha” ou superiores ao acordado, que é um aumento nominal das remunerações por trabalhador de 4,8% ao ano, em média, entre 2023 e 2026.

Prevê-se que esta medida possa abranger 500 mil empresas e ter um custo orçamental em 2023 de 75 milhões de euros.

Também como mencionado no acordo alcançado em concertação, é proposta o alargamento da taxa reduzida de IRC, que é de 17%, aos rendimentos coletáveis para as micro, pequenas e médias empresas (PME), duplicando o teto atualmente em vigor para um limite de 50 mil euros.

Já as empresas do interior do país poderão majorar em 120% os encargos salariais com a criação líquida de postos de trabalho, além de verem alargada a aplicação da taxa reduzida de IRC de 12,5% a lucros tributáveis até 50 mil euros.

Além desta medida, o alargamento será também aplicado por dois anos a empresas resultantes das fusões de PME, pretendendo o Governo dar incentivos para operações que permitam ganhos de escala, uma das fraquezas frequentes vezes apontadas ao tecido empresarial português.

O benefício fiscal destinado às PME terá um impacto orçamental estimado em 60 milhões de euros, sendo expectável que abranja um universo de 221 mil empresas; já a medida desenhada para as firmas presentes no interior do país representa dez milhões de euros, devendo abranger 7.500 empresas.

É proposta, também, a majoração em 20 % dos gastos e perdas com eletricidade e gás natural, desde o início de 2022, “na parte que exceda os gastos e perdas suportados no período de tributação anterior”. É, ainda, proposta, também para 2022 e 2023, a majoração em 40% dos “gastos e perdas incorridos com a aquisição de fertilizantes, corretivos de solo, rações, demais alimentação animal e água para rega, quando usados para atividades de produção agrícola”.

O Governo prevê que esta medida beneficie mais de 500 mil empresas e que tenha um impacto orçamental de 60 milhões de euros em 2023.

Resposta para capitalização
A medida proposta com maior impacto orçamental – de 120 milhões de euros, mas com impacto em 2024 – é a de incentivo à capitalização das empresas, que funde e simplifica os regimes fiscais atualmente contemplados na Dedução por lucros Retidos e Reinvestidos e a Remuneração Convencional do Capital Social.

É, assim, dada a possibilidade de dedução, à taxa anual de 4,5 % e durante dez exercícios, “do montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios das empresas, os quais incluem, entre outros, as entradas em dinheiro e em espécie realizadas pelos sócios, os prémios de emissão de participações sociais, bem como os lucros aplicados em resultados transitados, em reservas ou no aumento do capital social. Adicionalmente, determina-se um aumento daquela taxa de dedução para 5%, no caso de empresas que qualifiquem como micro, pequena, média ou de pequena-média capitalização”.

Esta dedução pode ser feita até ao maior dos seguintes valores: dois milhões de euros ou 30% do EBITDA (resultados antes de juros, impostos, depreciação e amortização), podendo o excedente, face a este último valor, ser deduzido nos cinco exercícios seguintes.

Os incentivos à capitalização das empresas são um tema recorrente e o Conselho Nacional das Confederações Patronais voltou a insistir nele em setembro, num documento com propostas para o OE2023, em que pedia medidas para a redução da exposição das empresas a capitais alheios, defendendo o alargamento da dedução para 50% a todas as situações entradas de capital em dinheiro que reforcem os capitais próprios das empresas, assim como o alargamento do regime de dedução de lucros retidos e reinvestidos.

Receita do IRC em queda
No conjunto, estas medidas têm um impacto fiscal de 325 milhões de euros – que nos casos dos benefícios iscais à valorização salarial, do incentivo à capitalização e do alargamento da taxa reduzida para as PME será sentido em 2024 –, mas podemos acrescentar o Incentivo Fiscal à Recuperação, que prevê a dedução à coleta do IRC até 25% do investimento feito, que vem deste ano e terá um impacto de 150 milhões de euros em 2023.

Para as empresas, ao nível fiscal, destaca-se também a eliminação do prazo de reporte dos prejuízos fiscais, com Portugal a alinhar com a generalidade das maiores economias europeias, ainda que que seja definida uma diminuição da dedução a efetuar em cada um dos períodos de tributação, a qual não poderá exceder 65% (atualmente 70%) do lucro tributável. O impacto orçamental não é estimado.

Ainda assim, a despesa fiscal com o IRC volta a cair, agora 0,1%, para 1.264,6 milhões de euros, depois de uma descida de 3,7% este ano.

Tendo em conta todas as medidas e a esperada evolução da economia, o Governo antecipa que a receita fiscal arrecadada com o IRC caia 2,2% no próximo exercício, face à estimativa para este ano, para 7.329 milhões de euros, quando a economia deve progredir 4,9%, um ritmo 1,6 pontos percentuais inferior ao estimado para 2022. O IRC é um dos dois únicos impostos em que se prevê uma redução da receita. Ooutro é o ISP, o mais impactado pela conjuntura.

“Contribuem para este resultado tanto as medidas de política adotadas anteriormente, designadamente o lançamento do Incentivo Fiscal à Recuperação, como medidas de política propostas no presente Orçamento do Estado como a majoração dos gastos de energia e produção agrícola”, refere o Ministério das Finanças.

O OE2023 vai ser debatido na generalidade no parlamento nos dias 26 e 27 de outubro, estando a votação final global do diploma da proposta do Governo marcada para 25 de novembro.

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