A confirmação do beneficiário nas transferências através de homebanking ou nas aplicações móveis e as transferências bancárias através do número de telemóvel chegam nos próximos meses. Estas são duas grandes novidades que constam da Estratégia Nacional para os Pagamentos a Retalho 2025 do Banco de Portugal.
O que é que muda na segurança das transferências bancárias?
Os bancos vão ser obrigados a partir já do próximo dia 20 de maio a disponibilizar aos seus clientes a identificação do beneficiário em caso de transferências através da APP, homebanking ou do balcão, tal como já acontece no Multibanco (ATM). Isto é, os bancos vão ser obrigados a mostrar ao ordenante de uma transferência quem é o beneficiário antes de autorizar a transferência.
No Relatório dos Sistemas de Pagamentos de 2023, divulgado na passada quinta-feira, o Banco de Portugal considera que este serviço permitirá reduzir os riscos de fraude (como a célebre fraude com mensagens telefónicas ou por whatsapp "olá pai, olá mãe") ao minimizar a possibilidade de envio de dinheiro para destinatários errados.
Mas e quando o destinatário da transferência é apenas uma referência bancária?
Há um outro projeto em curso, que o Banco de Portugal pôs em consulta pública, e que consiste em impor que seja sempre mostrado ao ordenante do pagamento de serviços (com referência) o nome do beneficiário final. No caso da entidade que recebe o pagamento ser uma Ifthenpay ou Easypay, por exemplo, estas vão ter de mostrar o beneficiário final dos fundos. Esta imposição vai ser feita através de um aviso do BdP que deverá entrar em vigor este ano, onde será dado um período de transição aos bancos para se adaptarem. Mas ainda não há data.
O Banco de Portugal vai permitir fazer transferências de dinheiro de uma conta para outra utilizando apenas o número de telemóvel do destinatário sem ter de digitar o IBAN. Quando?
Começará a ser possível, a partir de junho, fazer transferências de dinheiro de uma conta para outra utilizando apenas o número de telemóvel do destinatário, sendo que os bancos só serão obrigados a disponibilizar essa nova funcionalidade a partir de setembro. Isto porque o Banco de Portugal vai lançar a partir de 24 de junho de forma progressiva até setembro, uma funcionalidade que se chama Proxy Lookup (que terá uma marca comercial) e que na prática vai permitir iniciar transferências a crédito normais e imediatas (entre contas) a partir dos vários canais disponibilizados pelos bancos nacionais (app, balcão, homebanking) aos seus clientes, introduzindo apenas o número de telemóvel ou NIPC (pessoas coletivas) do beneficiário e sem ter de digitar os 21 dígitos do IBAN.
Esta é assim uma alternativa ao IBAN, facilitando transferências entre clientes bancários que poderão transferir dinheiro de forma imediata e sem terem de recorrer aos canais tradicionais disponibilizados pelos bancos, como as aplicações de homebaking, balcões diretos, entre outras.
Como é que vão funcionar as transferências por telemóvel?
Para efetuar o movimento, só precisarão do número de telemóvel do destinatário ou do Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC), nas situações em que a transferência seja para uma empresa.
A funcionalidade inclui a implementação de um serviço de identificador para derivação de conta (solução de proxy lookup) no âmbito do SICOI, que permitirá iniciar transferências, através dos vários canais disponibilizados pelos prestadores de serviços de pagamento, para contas identificadas através do número de telemóvel ou do número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) do beneficiário.
Através deste sistema, passará a ser possível iniciar transferências a crédito normais e imediatas entre contas introduzindo apenas o número do telemóvel do destinatário ou o NIPC do beneficiário, sem ter de se digitar o IBAN. No caso do MB Way, as operações são entre cartões e não entre contas, pelo que fica para já excluído.
Designada de Proxy Lookup, ou Identificação para Derivação de Conta, essa funcionalidade implica que o contacto de telemóvel esteja associado à conta bancária, de pessoa ou empresa, com base nos dados centralizados pelo supervisor.
Quais as limitações desta funcionalidade de transferências entre números de telemóvel?
Há algumas condições, desde logo obriga a que haja uma adesão a esta tecnologia. Pois não é possível fazer uma transferência para um destinatário cujo número de telemóvel não aderiu ao Proxy Lookup.
Esta tecnologia só vai estar para já disponível para contas com IBAN nacional (PT50), os números de telefone podem ser estrangeiros, mas têm de estar associados a uma conta nacional.
Como controlar os riscos de transferências para números errados de telemóvel?
Esta medida é complementada com a da “confirmação do beneficiário”, porque quando fizer a transferência vai ser preciso confirmar o destinatário da transferência, isto é, o dono do número de telemóvel.
Só por curiosidade isto significa que os bancos vão passar a ser uma espécie de “páginas amarelas”, porque vão ter acesso ao nome dos titulares dos telemóveis, dos que aderirem, claro.