"A adesão das instituições de crédito à garantia pública foi um sucesso", revelou a ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, em audição parlamentar no âmbito da discussão do Orçamento do Estado para 2025.
Segundo a ministra, a lista inclui 17 bancos, o que significa que abrange praticamente todos os bancos que, em Portugal, dão crédito à habitação.
A lista inclui, para além dos Top 7 – Caixa Geral de Depósitos, Millennium BCP, Santander Totta, Novobanco, BPI, Banco Montepio e Caixa de Crédito Agrícola – também o Bankinter Portugal, o Banco CTT, o Abanca, o EuroBic, o Banco Best, o ActivoBank, o UCI Portugal, o BBVA Portugal, o BNI Europa e o Atlântico Europa.
Fonte do setor revela que é provável que todos os bancos a operar em Portugal adiram à garantia pública. No entanto, contactada pelo Jornal Económico, o ministério das Finanças não divulga esses dados, porque "ainda não foi assinado o protocolo".
Os bancos tinham de solicitar a adesão ao protocolo da medida junto da Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) até ao final do mês de outubro. Trata-se de uma medida que estará em vigor até dezembro de 2026.
A garantia pessoal do Estado para a viabilização de concessão de crédito à habitação própria está prevista no Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, e regulamentada pela Portaria n.º 236-A/2024/1, de 27 de setembro.
O acesso à habitação pelos jovens é uma bandeira do programa de governo da AD. Esta medida política permitirá que os jovens até aos 35 anos recorram à garantia do Estado para obter um financiamento de 100% no crédito à habitação na compra da primeira casa. Mas só o conseguirão junto dos bancos aderentes.
Margarida Balseiro Lopes, numa audição no Parlamento no âmbito da discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), reiterou que a medida “vai estar em pleno funcionamento” até ao final do ano.
A garantia pública para crédito à habitação para a primeira casa de jovens entre os 18 e os 35 anos permitirá ao Estado garantir, enquanto fiador, até 15% do valor do imóvel se este não ultrapassar os 450 mil euros.
Estão assim abrangidas aquisições de valor até 450.000 euros e jovens que não obtenham rendimentos superiores ao do oitavo escalão do IRS (81.199 euros de rendimento coletável anual).
Segundo a ministra, esta, a par com a isenção de IMT, imposto de selo e emolumentos na compra da primeira habitação para os jovens até aos 35 anos, ou o reforço do Porta 65, são medidas que têm como intuito responder "diretamente a um dos maiores entraves" à emancipação dos jovens, que "é a habitação".
"Desde agosto, a isenção de IMT, imposto de selo e emolumentos na compra da primeira habitação para os jovens até aos 35 anos chegou a mais de 8.500 jovens" e a expectativa do Governo "é que chegue a muitos mais", avançou Margarida Balseiro Lopes.
Deco alerta para discriminação entre jovens casais
Apesar de a ministra classificar a garantia pública como "um sucesso", a Deco considera esta medida “injusta e discriminatória” e que a mesma exclui os jovens casais, nos quais um dos membros tenha mais de 35 anos de idade, no acesso à garantia pública do Estado para a compra da primeira habitação, apelando a uma revisão da legislação para garantir que jovens em situações semelhantes tenham igual acesso a este apoio.
Em comunicado, a Deco Proteste indica que a “nova portaria n.º 236-A/2024/1, de 27 de setembro, que entrou em vigor no final de setembro, visa facilitar o acesso à habitação própria para jovens até 35 anos, através da concessão de uma garantia pública no acesso a crédito à habitação própria permanente, mas tal pode ficar comprometido se estivermos a falar de um casal”.
No caso de o apoio ser pedido por um casal – casado ou em união de facto – a concessão da garantia pública está condicionada ao cumprimento dos requisitos por ambos os mutuários.
“A medida deixa assim de fora muitos jovens, ao contrário do que acontece com outras medidas de apoio à habitação jovem, como a isenção de IMT, Imposto do Selo (decreto-lei nº 48-A/2024, de 25 de julho) e emolumentos (decreto-lei nº 48-D/2024, de 31 de julho de 2024), em que o casal é sempre elegível desde que um dos membros tenha até 35 anos, sendo o benefício aplicado proporcionalmente”, salienta a Deco.