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TdC : Estado só executou um em cada cinco euros do PRR

Contas públicas : Fundos europeus atrasados, reporte incompleto e contas não fidedignas na Segurança Social e receita fiscal são as maiores preocupações do TdC, algumas delas começando a tornar-se crónicas.

O Tribunal de Contas (TdC) entregou esta terça-feira o seu parecer à Conta Geral do Estado (CGE) de 2022, levantando preocupações quanto à execução do PRR, menos de um quinto do previsto (19%). O reporte incompleto foi novamente visado, com pedidos que se cumpra a Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), o que também resulta em balanços não fidedignos na Segurança Social e receita fiscal.

Este ano, o TdC deixou 57 recomendações à Assembleia da República, lembrando que, das formuladas em anos anteriores, apenas três estão já implementadas. Em destaque, além dos repetidos pedidos para um reporte mais completo (seis entidades da Administração Central não apresentaram balanços) e para uma verdadeira aplicação da LEO (apenas 2% dos 122 milhões de euros para este efeito estão executados), os atrasos no PRR.

Após dois anos de ‘bazuca’, apenas 19% do montante previsto até ao final de 2022 estava executado, um valor muito aquém da média europeia e do planeamento nacional. Mais, há “insuficiências nos registos contabilísticos e diferentes práticas, entre organismos beneficiários da administração central e da segurança social, de contabilização do recebimento e da utilização dos fundos com origem no PRR”, uma situação que se estende à agenda de descentralização.

Ainda do lado da AC, o TdC chama a atenção para uma subavaliação da receita fiscal em 754 milhões de euros, fruto de registos contabilísticos inapropriados. Em concreto, 611 milhões de euros no IRS relativos à medida de apoio extraordinário às famílias foram indevidamente contabilizados como reembolsos, quando na realidade foram despesa fiscal, tal como 143 milhões relativos a encargos de liquidação e cobrança da Autoridade Tributária e Aduaneira.

“Acresce que parte destes encargos (119 milhões de euros) estão sobreavaliados, por terem sido apurados com base no total da receita fiscal de IRC, IRS e IVA, ao invés de, tal como determina a lei, uma estimativa para as receitas resultantes da atividade com ações de inspeção e fiscalização”, lê-se.

Do lado da Segurança Social, o caso não é muito melhor. Para o TdC, “o balanço consolidado não traduz a verdadeira posição financeira da Segurança Social”, isto porque “o sistema de informação financeira da segurança social [continua a] não integrar as operações contabilísticas do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social e do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social”.

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