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Simplificar, acelerar e dar previsibilidade

Prioridades :Os responsáveis pelas áreas de Público da VdA e da PLMJ explicam o que deve mudar e porquê.

As prioridades nas alterações ao Código dos Contratos Públicos e ao Código do Procedimento Administrativo são claras: reduzir a complexidade, encurtar os tempos de decisão e criar regras previsíveis para investimento público e licenciamento.
O Código dos Contratos Públicos (CCP) precisa de uma reforma estrutural. Diogo Duarte Campos, sócio coordenador da área de Público da PLMJ, defende a aprovação de um novo diploma, substituindo o atual “mosaico de remendos” acumulado desde 2008. Para uma revisão profunda, Duarte Campos identifica quatro mudanças imediatas. A primeira é a atualização dos limiares de ajuste direto e consulta prévia, considerados “completamente desajustados”, e a adoção, como regra, de procedimentos simplificados hoje reservados a regimes especiais.
A segunda passa pelo alargamento criterioso do procedimento por negociação sem anúncio em sectores de inovação, mercados com pouca oferta ou áreas sensíveis como segurança e defesa. A terceira é a criação de minutas e cadernos-tipo obrigatórios, uniformizando documentos e reduzindo litigância. A quarta é a definição de regras automáticas de revisão de preços para todos os contratos, diminuindo riscos e custos adicionais para o Estado.
A isto acrescenta um ponto crítico: reforçar mecanismos de resolução rápida de litígios, através de arbitragem pré-contratual com decisões definitivas em quatro a seis meses e comissões permanentes de resolução de disputas em obras públicas. E propõe ainda maior flexibilidade orçamental para contratos plurianuais, evitando concursos anuais que travam a eficiência.
André Gaspar Martins, sócio responsável da área de Público da VdA, dirige a atenção para medidas igualmente operacionais. Defende que o CCP deve fixar com mais rigor o que pode ser pedido aos concorrentes: apenas elementos relevantes para avaliação e adjudicação, eliminando a prática de solicitar documentos que repetem o caderno de encargos ou descrevem metodologias irrelevantes.
O advogado considera também essencial impulsionar instrumentos previstos, mas subutilizados, como os sistemas de aquisição dinâmicos, capazes de dar maior celeridade a compras de bens correntes e empreitadas simples. Para a VdA, esta clarificação normativa é suficiente para produzir ganhos imediatos de eficiência.
No Código do Procedimento Administrativo (CPA), o sócio da PLMJ aponta duas alterações de primeira linha. A mais importante é a expansão do deferimento tácito, permitindo que a ausência de decisão produza efeitos práticos e evite ciclos intermináveis de processos judiciais sem resultado útil. A segunda é a criação de uma conferência procedimental robusta, que reduza dependências entre entidades e permita decisões condicionadas — viabilizações acompanhadas de medidas de mitigação — substituindo a lógica de “sim ou não” que bloqueia projetos complexos.
Já o sócio da VdA distingue três áreas técnicas onde o CPA pode ser ajustado para ganhar agilidade. A primeira é limitar os regimes especiais que prolongam prazos além dos sessenta dias úteis previstos no diploma, reservando exceções para casos verdadeiramente extraordinários. A segunda é reforçar as consequências do incumprimento de prazos, alargando o deferimento tácito a mais situações. A terceira é tornar obrigatória a desmaterialização integral dos procedimentos, substituindo a atual formulação “preferencial”, acompanhada de um quadro específico para o uso de inteligência artificial no processamento administrativo.
As propostas convergem num objetivo comum: tornar a contratação pública e o procedimento administrativo mais simples, rápidos e previsíveis. Com o Governo prestes a apresentar propostas, a margem de intervenção está identificada — agora é escolher entre ajustes pontuais ou uma reforma com impacto real no investimento, no licenciamento e na execução de políticas públicas.

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