Fiscalista reconhece que poderá suscitar dúvidas a forma como serão articulados o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), que prevê a aplicação da taxa liberatória de 28% para os resgates de fundos nacionais, e o Código do IRS que na proposta de lei do OE2022 fixa novas regras para o englobamento obrigatório das mais-valias de curto prazo. E alerta para riscos de litígios com Bruxelas devido a discriminação entre fundos nacionais e estrangeiros.
“Pode ser uma discriminação não tolerada pela UE”
Ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais defende que novas regras do englobamento deviam aplicar-se a fundos nacionais.
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