Fiscalista reconhece que poderá suscitar dúvidas a forma como serão articulados o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), que prevê a aplicação da taxa liberatória de 28% para os resgates de fundos nacionais, e o Código do IRS que na proposta de lei do OE2022 fixa novas regras para o englobamento obrigatório das mais-valias de curto prazo. E alerta para riscos de litígios com Bruxelas devido a discriminação entre fundos nacionais e estrangeiros.