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Parlamento aprova proposta do Governo que prevê multa até 10 mil euros para acelerar megaprocessos

O diploma em causa altera o Código de Processo Penal e o Regulamento de Custas Processuais, acelerando a tramitação dos chamados megaprocessos na Justiça, com a aplicação de multas até 10.200 euros. A proposta de lei segue agora para Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

A proposta de lei que altera o Código de Processo Penal e o Regulamento de Custas Processuais, acelerando a tramitação dos chamados megaprocessos na Justiça, foi aprovada esta sexta-feira na Assembleia da Repúblic

O diploma em causa, que recebeu votos favoráveis do PSD, Chega, IL e CDS-PP, com o JPP a abster-se e o PS, Livre, PCP, BE e PAN a votarem contra, passará agora pela Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Isto porque José Pedro Aguiar-Branco levantou dúvidas constitucionais sobre o documento, em janeiro, quando o diploma foi entregue no Parlamento.

Durante o debate, a ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, insistiu que o diploma é constitucional, pedindo que o processo "seja conduzido exclusivamente pelo interesse público".

A proposta de lei foi aprovada em Conselho de Ministros em 11 de dezembro de 2025 e tem ainda de ser confirmada na especialidade e em votação final global e posteriormente promulgada pelo Presidente da República.

O diploma prevê a aplicação de multas até 10.200 euros. Os juízes e magistrados aplaudiram a medida, enquanto os advogados assumem outra posição. Ao Jornal Económico (JE), o Bastonário da Ordem dos Advogados (OA) admite que possa haver pressão sobre os profissionais, "sentir-se-ão coagidos", alertando para a independência e autonomia profissionais. Sublinhando que não comenta pacotes legislativos em discussão, João Massano entendo que "se avançarem multas na ordem dos valores que têm sido noticiados, os advogados sentir-se-ão coagidos". "E um advogado coagido não é um advogado livre. E sem advogados livres não há justiça que funcione", acrescentou, sublinhando que a OA foi consultada sobre as alterações previstas ao Código de Processo Penal.

Por sua vez, o presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), Paulo Lona, classifica a proposta do Governo, "em termos gerais, positiva e necessária, devendo, contudo, ser aplicada apenas em casos de manifesta má-fé processual, com a devida proporcionalidade e fundamentação". A medida "não se destina a punir meros atrasos processuais, mas sim situações excecionais em que exista uma atuação intencionalmente dilatória", clarificou.

Também ao JE, o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) defende que está em causa "uma figura própria do processo penal, com vocação geral (com moldura igual à da multa por litigância de má-fé), que coloque maior responsabilidade sobre os sujeitos processuais e seus representantes no momento da dedução de pretensões manifestamente infundadas ou da adoção de comportamentos que visem protelar o andamento do processo".

Ainda segundo Nuno Matos, juiz desembargador e presidente da ASJP, "é evidente que a celeridade processual (e a eficiência do sistema) não pode ser obtida à custa de serem retirados direitos aos cidadãos (ou, pelo menos, à custa de serem retirados direitos de modo incompatível com os princípios do Estado de Direito)".