O título do seu último livro remete para a ideia de “modernidade líquida”, conceito cunhado pelo filósofo Zygmunt Bauman. De que forma podemos aplicar essa metáfora ao Direito Constitucional? Uma Constituição fluida, isto é, que se adapta ao recipiente – o mundo concreto que a acolhe –, é uma constituição enfraquecida?
Bauman refere que a queda do Muro de Berlim, o império do mercado e a globalização criaram a Ocidente alguma dissolução de referências tradicionais como eram a religião, a moral dominante, a família, as identidades nacionais e a autoridade do Estado. A sociedade tornou-se mais individualista, por vezes niilista, digitalizada e fragmentada, marcada pela proliferação de causas identitárias e novos movimentos sociais, muitos dos quais capturados por franjas radicais ou extremas. Ora, a contracultura identitária da esquerda radical contagiou, no Ocidente, universidades, os media e as agendas dos próprios partidos do mainstream... e não deixou de se inocular no Direito, em especial nas constituições. Fá-lo através de princípios sem objeto definido na área dos direitos, implicando a sua especificação verdadeiras delegações tácitas de poder inovador nos tribunais. O repasse da contracultura identitária para certos juízes constitui um problema, na medida em que, por vezes, o que está na letra da Constituição e da lei é curto-circuitado por decisões de inconstitucionalidade derivadas de projeções criativas de princípios plásticos como a dignidade da pessoa humana, o desenvolvimento da personalidade ou até de princípios implícitos de criação jurisprudencial. Para os cidadãos, as empresas e o próprio legislador isso aumenta a insegurança jurídica. Explico-me melhor: eles podem agir de certo modo, presumindo a sua constitucionalidade, mas acabam por não ter ganho de causa em tribunal porque, em nome de princípios e standards vagos interpretados à luz de critérios moralistas ou de dimensões novas de direitos fundamentais redescobertos pelo juiz, a lei passa inopinadamente a ser inconstitucional.
“Não devemos perder tempo com preâmbulos e castrações químicas”
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É um dos mais influentes constitucionalistas nacionais. Mais do que isso: é um intelectual que pensa o mundo através do direito e não vive enclausurado na bolha académica. Na semana passada apresentou o livro “A Constituição Fluida”, reflexão sobre as transformações culturais políticas e jurídicas do mundo de hoje. Blanco de Morais tem horror a eufemismos. Num país cada vez mais pardo, ele defende ideias próprias e explica-as com metáforas jupiterianas.