Skip to main content

Lei dos Estrangeiros: Marcelo passa a bola ao Constitucional

Para o Chefe de Estado é “indispensável” garantir a segurança jurídica do diploma para evitar “potenciais tratamentos diferenciados e discriminatórios”. E critica o processo legislativo apressado.

A nova Lei dos Estrangeiros, aprovada em modo turbo no Parlamento, tornou-se um caso em que se aplica a tese popular de que a pressa é inimiga da perfeição, com o Presidente da República a submeter o diploma a apreciação “urgente” do Tribunal Constitucional (TC).
O Chefe de Estado depois de cumpridas as audiências com os partidos que quiseram discutir o tema em Belém (Livre, PCP, Bloco de Esquerda e Chega, com intuitos opostos). Marcelo manifesta dúvidas nas normas sobre direito ao reagrupamento familiar e condições para o seu exercício, sobre o prazo para apreciação de pedidos pela Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) e o direito de recurso.
Na longa exposição de motivos para enviar o diploma para fiscalização preventiva, o Presidente assinala que esta é uma “matéria de elevada sensibilidade política, social e jurídica”, sendo “indispensável assegurar, com urgência, a segurança jurídica e a certeza do Direito, relativamente ao dispositivo legal aprovado, evitando potenciais tratamentos diferenciados e discriminatórios, tendo ainda em conta que o Governo considera imperioso e urgente regular esta matéria”.
O Presidente afirma que a nova Lei dos Estrangeiros, que o Parlamento aprovou em 16 dias, “introduz ou altera um conjunto significativo de conceitos de natureza indeterminada ou, pelo menos, de difícil (ou, mesmo, impossível) determinação concreta, remetendo-se a regulamentação, em algumas das situações, para mera Portaria do Governo, alargando o âmbito de densificação dos conceitos por esta via”.
Tais conceitos, sustenta o Chefe de Estado, “podem dificultar a aplicação da Lei, não contribuindo para a necessária e desejadas segurança jurídica e certeza do Direito, princípios constitucionalmente garantidos, podendo mesmo gerar um tratamento diferenciado e discriminatório”. E “numa matéria com esta sensibilidade, não é de todo aconselhável que exista indefinição conceptual e recurso a conceitos indeterminados, potencialmente violadores do princípio constitucional da segurança jurídica”, acrescenta.

Este conteúdo é exclusivo para assinantes, faça login ou subscreva o Jornal Económico