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Associação dos centros comerciais diz que fecho aos domingos teria "impacto drástico"

Ao JE, fonte oficial da Associação Portuguesa de Centros Comerciais alerta que qualquer restrição horária nos centros comerciais, como está a ser proposta numa iniciativa legislativa de um grupo de cidadãos, terá um "impacto drástico" com uma "redução da atividade económica e perda de postos de trabalho".

Um grupo de cidadãos deu entrada no Parlamento com uma proposta de alteração ao regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. A iniciativa legislativa propõe que os estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, incluindo os localizados nos centros comerciais podem estar abertos entre as 6 e as 22 horas, de segunda a sábado, e encerram aos domingos e feriados. Sustentam que a abertura das grandes superfícies todos os dias da semana, todos os dias do ano, das 6 às 24 horas tem implicado uma desregulação enorme dos horários de trabalho e a consequente desorganização da vida familiar dos trabalhadores deste sector". Ao Jornal Económico (JE), fonte oficial da Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) considerou que qualquer restrição horária terá um "impacto drástico".

Na proposta de alteração ao regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais , o grupo de cidadãos apela "pelo encerramento do Comércio aos Domingos e Feriados e pela redução do Período de Funcionamento até as 22h" e diz que a definição dos horários do comércio" é uma questão complexa e polémica em diferentes contextos históricos, devendo ser sempre equacionada tendo em conta as condições culturais, sociais e económicas de cada país".

O grupo de cidadãos reclama o encerramento do comércio aos domingos e feriados e a redução do período de funcionamento até as 22h, sustentando a medida com "a dificuldade em conciliar a vida profissional com a vida familiar, o respeito pelo tempo de lazer dos trabalhadores e  a necessidade de assegurar o equilíbrio concorrencial entre Comércio Tradicional e os Centros Comerciais e as Grandes Superfícies".

Na iniciativa legislativa que deu entrada no Parlamento, no início de julho, é sustentado que Portugal é, no contexto europeu, o país onde se praticam, desde há muito, os horários de abertura dos estabelecimentos comerciais "mais liberais".

"É necessário combater a liberalização dos horários de abertura que tem implicações diretas na organização dos horários de trabalho dos trabalhadores do sector do Comércio", frisa o grupo de cidadãos que defendem que "horários regulados, com amplitude razoável, que, por um lado, respondam às necessidades dos consumidores e por outro, assegurem um equilíbrio concorrencial aceitável entre formatos, que permita a sobrevivência dos formatos mais pequenos e tradicionais do comércio e a continuidade das lojas no centro das cidades e vilas".

APCC alerta para perda de postos de trabalho

Ao JE, fonte oficial da APCC defendeu, porém, que "os Centros Comerciais são um espaço de encontro de pessoas, de comércio e de lazer, todos os dias da semana". "Qualquer restrição horária nos centros comerciais terá um impacto drástico em todo o ecossistema dos Centros Comerciais, uma redução da atividade económica e perda de postos de trabalho".

Já para o grupo de cidadãos autor da proposta, os horários regulados "são essenciais para garantir emprego de qualidade, com direitos e horários humanizados, que permitam aos trabalhadores ter condições de trabalho que harmonizem a vida profissional, com a vida familiar e social". Para o sustentar, este grupo dá o exemplo de que no sector do comércio, um sector tradicionalmente feminino e jovem, "são, especialmente as mães trabalhadoras que se vêm confrontadas com a preocupação de encontrar lugar para os filhos à noite, sábados, domingos e feriados, quando as escolas, creches e amas não estão abertas ou disponíveis".

A APCC sublinha, contudo, que "a liberdade de escolha das famílias e a conciliação entre a vida familiar e o trabalho será afetada, na medida que terão menos tempo da semana disponível para se organizarem e fazerem as suas compras e aceder aos serviços disponíveis".

"As compras de bens e serviços no horário pós-laboral e ao fim-de-semana representam cerca de 35% do total. É indesmentível que uma redução da atividade económica terá impacto no emprego, com perdas estimadas de 20% dos postos de trabalho diretos dos centros comerciais e na redução da oferta de emprego a trabalhadores em part-time, estudantes e trabalhadores, com horários flexíveis e na perda de uma parte significativa do rendimento dos trabalhadores dos Centros Comerciais", sublinhou a APCC.

Se a medida avançar, a associação disse que "os lojistas e a atividade económica em geral serão fortemente afetados, perdendo períodos da semana que representam mais de um terço das suas vendas".

Para a APCC sectores específicos como a restauração ou o entretenimento, por exemplo, "têm a sua viabilidade económica em risco caso sejam forçadas a transitar para outros dias da semana ou outros horários, em que a maioria dos seus clientes, as famílias, estão, precisamente, nos seus postos de trabalho ou na escola". Sublinha ainda que "novas restrições horárias nos centros comerciais terão naturalmente um impacto drástico em toda a cadeia de valor, desde logo nas operações logísticas, que resultarão em desemprego e em impactos em toda a cadeia de distribuição porque os Centros Comerciais são, também, centros logísticos".

O regime de horários estipula que os estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, incluindo os localizados em Centros Comercias, podem estar abertos entre as 6 e as 24 horas todos os dias da semana. E, a partir de 16 de outubro de 2010 também deixou de existir os limites para as grandes superfícies contínuas que poderiam estar abertas entre as 6 horas e as 24 horas todos os dias da semana, exceto entre os meses de janeiro e outubro, aos domingos e feriados, em que só poderiam abrir entre as 8 e as 13 horas.

Nos termos da legislação em vigor compete às Câmaras Municipais a regulamentação do regime do período de funcionamento, nos limites constantes da Lei. Permitindo, no entanto, a Lei uma amplitude tão abrangente quanto ao período de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, que, quer os Centros Comerciais, quer as grandes superfícies contínuas podem estar abertos todos os dias da semana, todos os dias do ano, das 06h00 às 24h00, o que, segundo o grupo de cidadãos, "tem implicado uma desregulação enorme dos horários de trabalho e a consequente desorganização da vida familiar dos trabalhadores deste sector".