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Supremo abre a porta ao fisco para recuperar IVA na reabilitação urbana

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo dá razão à Autoridade Tributária que defende condições mais apertadas para que os promotores possam beneficiar da taxa reduzida de 6% de IVA nas empreitadas de reabilitação urbana. Regra será esta a partir de agora, mas o fisco também pode tentar rever processos em que saiu perdedor nos últimos quatro anos.

OO Supremo Tribunal Administrativo (STA) acabou com as dúvidas sobre as condições em que se pode beneficiar da taxa de 6% de IVA prevista para empreitadas de reabilitação urbana, em vez da taxa normal de 23%, depois de decisões contraditórias. Implica, cumulativamente, que se realize em Área de Reabilitação Urbana (ARU) para a qual esteja previamente aprovada uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU), como a Autoridade Tributária (AT) tem defendido.

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