No próximo ano vai ser harmonizado o prazo de cumprimento das obrigações em sede de IVA, o qual passa a ser o mesmo para os regimes trimestrais e mensais: entrega da declaração periódica até dia 20 e pagamento até dia 25 do mês respetivo. A medida consta da proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) e é apontada como mais um passo em resposta à crise pandémica marcada pela flexibilização, em vários momentos, do calendário fiscal.