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Prazos de pagamento e de entrega do IVA alargados

Governo avança com harmonização do calendário. Tanto no regime mensal, como trimestral, a data máxima de entrega da declaração estará fixada no dia 20 do mês devido e o prazo para o pagamento ficará fixado no dia 25.

No próximo ano vai ser harmonizado o prazo de cumprimento das obrigações em sede de IVA, o qual passa a ser o mesmo para os regimes trimestrais e mensais: entrega da declaração periódica até dia 20 e pagamento até dia 25 do mês respetivo. A medida consta da proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) e é apontada como mais um passo em resposta à crise pandémica marcada pela flexibilização, em vários momentos, do calendário fiscal.

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