No início da semana, o PCP apresentou um projeto de lei que propõe a proibição do recurso do Estado à arbitragem para a resolução de litígios em assuntos administrativos e tributários. O objetivo, sustenta o partido, é prevenir a corrupção e garantir “a decência na defesa do interesse público” em matérias administrativa, fiscal ou de contratação pública, eliminando o recurso a mecanismos que os comunistas entendem serem menos sujeitos a escrutínio.
A iniciativa retoma propostas já apresentadas pelo PCP em seis ocasiões desde 2018, a última das quais em novembro do ano passado, todas elas rejeitadas pelos deputados no Parlamento.
Esta recorrência, com transcrição integral das iniciativas passadas, levanta, segundo juristas ouvidos pelo JE, levanta dúvidas constitucionais, já que existem limites à reapresentação de projetos de lei rejeitados na mesma sessão legislativa (artigo 167 nº4 da CRP).
A discussão em torno da arbitragem tributária é recolocada na agenda política no momento em que o próprio sistema tem sido objeto de elogios. O Relatório Anual Anticorrupção de 2025 do MENAC, entregue ontem no Parlamento, sublinha a importância do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) no quadro da justiça tributária, destacando princípios como a independência, imparcialidade e competência técnica que regem o seu funcionamento.
O documento refere também que “a arbitragem institucionalizada contribui para a celeridade na resolução de litígios e para a redução da pendência nos tribunais judiciais, reforçando o acesso ao direito.” O relatório assinala ainda que o sistema de designação de árbitros assenta em critérios legalmente definidos, baseados na qualificação e no mérito profissional, sublinhando a sua natureza estruturada e regulamentada.
No mesmo sentido, é destacado o protocolo celebrado entre o MENAC e o CAAD, em novembro de 2024, que prevê o envio sistemático das decisões arbitrais às entidades competentes, incluindo o Tribunal de Contas, a Procuradoria-Geral da República e a Assembleia da República, no âmbito do reforço da transparência e das boas práticas.
O CAAD opera no âmbito da arbitragem institucionalizada, distinta de outros modelos de arbitragem.
As preocupações de transparência identificadas no relatório, relativos aos processos arbitrais das PPP, distribuídos pelos sectores rodoviário, saúde, ferroviário, portuário, aeroportuário e oceanário — designadamente quando refere a falta de publicidade da constituição das equipas arbitrais e das decisões — dizem respeito a arbitragem ad hoc e não ao modelo institucionalizado, pré-vinculado e regulamentado, assente em regras e procedimentos previamente definidos.
Acresce que a eventual eliminação do recurso à arbitragem pelo Estado poderá ter impacto na duração e especialização da resolução de litígios, transferindo um maior volume de processos para os tribunais administrativos e fiscais, já sujeitos a níveis significativos de pendência, questão que tem sido recorrentemente apontada no debate sobre eficiência do sistema de justiça.
A reapresentação da proposta do PCP tenta reabrir o debate político sobre o papel da arbitragem na resolução de litígios com o Estado, num contexto em que os mecanismos existentes são apresentados como instrumentos de celeridade, especialização técnica e reforço do acesso à justiça.
O Jornal Económico tentou esclarecer algumas destas questões junto dos PCP, mas não obteve resposta até ao fecho desta edição.
PCP tenta pela sétima vez acabar com a arbitragem tributária
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Na mesma semana em que os comunistas procuraram acabar com a arbitragem, o Mecanismo Nacional Anticorrupção destacou a independência e competência do CAAD.