O presidente da Associação Portuguesa de Seguradores, José Galamba, considera que 2025 marcou um ponto de viragem regulatório para o setor segurador europeu, sobretudo com a revisão da Diretiva Solvência II e a criação de um novo quadro europeu de recuperação e resolução de seguradoras.
Em entrevista curta ao Jornal Económico, José Galamba destaca que a revisão do regime Solvência II trouxe alterações significativas aos requisitos de capital, procurando reduzir a volatilidade excessiva identificada nos últimos anos e criar condições mais favoráveis ao investimento de longo prazo. Segundo o responsável, o novo enquadramento tem ainda como objetivo reforçar a competitividade internacional do setor segurador europeu, promovendo simultaneamente o financiamento da transição verde e digital.
"As principais novidades de 2025 foram, sem dúvida, a publicação da revisão da Diretiva Solvência II e da nova Diretiva que estabelece um regime para a recuperação e resolução de empresas de seguros (IRRD). Ambas foram publicadas no Jornal Oficial da União Europeia em janeiro de 2025 e devem ser transpostas para o direito interno no prazo de dois anos, até janeiro de 2027"
O ano de 2025 "foi particularmente intenso em matéria regulatória, sobretudo no que respeita ao regime prudencial aplicável ao setor segurador”, afirma José Galamba, destacando como principais novidades “a publicação da revisão da Diretiva Solvência II e da nova Diretiva que estabelece um regime para a recuperação e resolução de empresas de seguros (IRRD)”.
Segundo o responsável da APS, a revisão do regime Solvência II trouxe alterações significativas aos requisitos de capital, procurando “reduzir a volatilidade excessiva identificada ao longo dos anos” e criar “condições mais favoráveis para a realização de investimentos de longo prazo, tendo em conta as características específicas do negócio segurador”.
"A revisão do Solvência II introduz alterações ao cálculo dos requisitos de capital e a outras componentes quantitativas do regime, com o objetivo de reduzir a volatilidade excessiva identificada ao longo dos anos e de criar condições mais favoráveis para a realização de investimentos de longo prazo, tendo em conta as características específicas do negócio segurador".
No domínio da transparência, o presidente da APS sublinha a simplificação das obrigações de reporte e divulgação pública. “Destaca-se neste âmbito uma maior preocupação com o princípio da proporcionalidade e com a simplificação e acessibilidade da informação”, refere. Entre as principais mudanças está a divisão do Relatório sobre a Solvência e a Condição Financeira (SFCR) em duas partes distintas: uma versão mais acessível, dirigida aos tomadores de seguros e beneficiários, e outra mais técnica, destinada aos profissionais do mercado.
Relativamente à nova Diretiva de Recuperação e Resolução de Seguradoras (IRRD), publicada em janeiro de 2025, José Galamba destaca que se trata da criação, “pela primeira vez, [de] um quadro harmonizado de recuperação e resolução para seguradoras a nível europeu”. O novo regime prevê planos de recuperação preventiva, mecanismos de intervenção precoce e poderes reforçados para as autoridades de resolução.
Apesar disso, deixa um alerta: “Se não devidamente calibradas e regulamentadas, [estas medidas] podem gerar ónus excessivos para as empresas de seguros e impactos indiretos para o mercado como um todo".
"O novo regime exige planos de recuperação preventiva, mecanismos de intervenção precoce e poderes reforçados para as autoridades de resolução em situações de crise financeira, medidas complexas que, se não devidamente calibradas e regulamentadas, podem gerar ónus excessivos para as empresas de seguros e impactos indiretos para o mercado como um todo"
Sobre a avaliação do setor à revisão do Solvência II, o presidente da APS afirma que, “em termos gerais, o setor segurador avalia como positivas as alterações introduzidas”, considerando-as “uma oportunidade determinante para reduzir requisitos de capital excessivos e a volatilidade inerente ao regime”.
Ainda assim, sublinha que o processo regulatório está longe de concluído. “Existe um longo caminho a percorrer antes de ser possível ter uma visão global do regime”, afirma, lembrando que estão previstos “cerca de 40 instrumentos legais e regulatórios adicionais”, cujo desenvolvimento deverá prolongar-se até ao segundo semestre de 2026.
"Neste âmbito, são esperados cerca de 40 instrumentos legais e regulatórios adicionais, que têm vindo a ser desenvolvidos pelas instituições europeias, em particular pela EIOPA, num processo que se estima que só estará concluído no segundo semestre de 2026. Só quando essas especificações estiverem definidas será possível fazer uma avaliação final do impacto concreto que estas alterações [ do regime Solvência II] terão para as empresas, para os consumidores e para o desenvolvimento do mercado segurador" .
Quanto ao ESG [Environmental, Social, and Governance - Ambiental, Social e Governação], José Galamba admite que existe atualmente “uma certa fadiga em torno da sigla ESG” e uma “recalibração das ambições no que respeita à sustentabilidade”, influenciada pelo contexto geopolítico e pelo reforço das prioridades europeias em torno da competitividade económica.
Ainda assim, considera que os desafios estruturais permanecem intactos. “As alterações climáticas continuam a impor-se com força crescente na agenda do setor segurador”, afirma, apontando o aumento da frequência de fenómenos extremos em Portugal. Acrescenta que “as preocupações sociais, em particular as relacionadas com a demografia e a longevidade, continuam na ordem do dia”.
Para 2026, José Galamba antecipa "um ano muito denso em termos regulamentares” marcado pela transposição para o direito nacional da revisão do Solvência II e da Diretiva IRRD – - Insurance Recovery and Resolution Directive (Diretiva de Recuperação e Resolução de Seguradoras), cujo prazo termina em janeiro de 2027.
Paralelamente, espera avanços nas políticas de estímulo à poupança e ao investimento de longo prazo, incluindo o reforço dos regimes complementares de reforma.
"Assumirá especial relevância para o setor o desenvolvimento efetivo da vontade assumida em termos políticos, quer a nível nacional, quer comunitário, de estimular a poupança e o investimento, nomeadamente através do reforço dos regimes complementares de reforma, sejam de natureza empresarial, sejam de natureza individual"
Entre os dossiers mais aguardados pelo setor está também a revisão do regime de Acidentes de Trabalho [que se centram na atualização financeira, no reforço da segurança e na digitalização dos processos], e, sobretudo, a criação do Fundo de Catástrofes Naturais e Sísmicas, uma solução defendida há vários anos pelas seguradoras.
No que respeita à gestão de riscos catastróficos, José Galamba afirma que o setor aguarda “com grande expetativa” a criação do Fundo de Catástrofes Naturais e Sísmicas, uma medida “há muito defendida pelo setor segurador” e cuja urgência “se tornou evidente com os impactos do recente comboio de tempestades”.