Os promotores imobiliários e a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) consideram que a proposta de alteração do Governo que deu entrada no Parlamento, relativa à descida do IVA para 6%, vai trazer maior clarificação e simplificação a todos os operadores.
Com nova alteração, que vem mexer com as atuais regras, o construtor passa as faturas sem IVA ao promotor e este, uma vez garantindo que está em condições de beneficiar da taxa reduzida, fará então a autoliquidação e entregará o imposto ao Estado.
Contudo, a medida que consta no decreto-lei e que entrou em vigor, em 1 de julho determina que esta norma apenas se aplica aos adquirentes de serviços de construção civil que pratiquem, eles próprios, operações que confiram o direito à dedução total ou parcial do imposto.
“Esta alteração vem simplificar porque vem clarificar e deixar de exigir que o cliente tenha que dizer qual é a sua intenção em relação à alteração que vai fazer a montante”, diz ao JE Paula Franco, bastonária da OCC.
Paula Franco defende que a redação da lei foi muito infeliz desde a sua base, colocando uma condição a ser cumprida a posteriori, algo que nunca se viu em termos de IVA.
“Percebo que há um objetivo de aumentar a oferta para habitação própria permanente, mas não se pode utilizar por vezes, todas as normas fiscais para depois conseguir esse objetivo”, afirma.
Apesar de ver como positiva esta clarificação para os promotores e construtores, a bastonária avisa que vai trazer complicações a outros níveis e empresas.
“Vai passar a aplicar-se a uma empresa exclusivamente isenta, por exemplo, uma IPSS e a todos aqueles que tenham exclusivamente operações isentas, que sejam adquirentes de construção civil”, refere.
Quem vê com bons olhos esta alteração introduzida pelo Governo é o setor imobiliário.
“É o mecanismo correto: o IVA é autoliquidado por quem controla o destino do imóvel — o promotor — e retira-se do construtor uma responsabilidade sobre a fase da comercialização, que lhe é alheia”, diz ao JE Manuel Maria Gonçalves, presidente da Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII),
Sobre o impacto desta mudança para os promotores e construtores, o presidente fala em estabilidade, dado que como a inversão já se aplica, o construtor fatura sem imposto e o promotor autoliquida, respondendo pela verificação das condições, que estão na sua esfera. “Ao uniformizar a regra, reduz-se a margem de interpretação e o risco de litígio. É o desenho que defendemos e o que melhor serve o objetivo da medida”, refere.
Como tal, diz ser essencial ter prudência e bom aconselhamento jurídico enquanto os instrumentos complementares não estão todos publicados.
“O setor está comprometido com o objetivo de política pública prosseguido pelo Governo, que a taxa de 6% chegue, sem atrito, à habitação que se pretende viabilizar”, conclui.
IVA a 6%. Especialistas preveem menos litigância
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Medida entrou em vigor em 1 de julho, mas Governo propôs uma alteração que define quem fica responsável por verificar quem pode retirar benefícios da taxa reduzida do IVA.