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Governo vai alargar regime de IVA de caixa para volumes de negócios até dois milhões de euros

Regime vai passar abranger empresas com faturação até dois milhões de euros, contra atuais 500 mil euros, revelou ao JE fonte governamental, realçando importância da medida na sua tesouraria. Um balão de oxigénio para as empresas que passam a ser elegíveis e não têm de adiantar ao Estado um IVA que não foi cobrado. Do pacote de 70 medidas que que vai hoje a Conselho de Ministros deverá constar ainda um fundo de cinco milhões de euros para financiar start-ups, focado em alunos do ensino superior e do politécnico. E um programa para a economia da defesa e acelerar as oportunidades de fornecimento de materiais na área da defesa.

O Governo prepara-se para aprovar um regime de IVA de caixa que permite às empresas liquidar o IVA apenas no momento que se verifique o pagamento da fatura e não na sua emissão, alargando o universo de empresas abrangidas ao elevar o atual volume de negócios anual até 500 mil euros para dois milhões de euros. Fonte governamental revelou ao Jornal Económico que a medida visa apoiar a tesouraria das empresas portuguesas e consta do plano desenhado pelo ministro da Economia, Pedro Reis, que visa estimular a competitividade da economia nacional e será hoje apresentado.

A alteração ao regime de IVA de caixa é uma das cerca de 70 medidas que estavam ontem a ser fechadas pelo Executivo de Montenegro, que constam do pacote destinado a aumentar a competitividade da economia portuguesa que vai ser aprovado nesta quinta-feira, 4 de julho, em Conselho de Ministros. Outras medidas que deverão constar do plano, que estava ontem a ter ajustamentos finais, passam ainda pela criação de um fundo de cinco milhões de euros para financiar start-ups, focado em alunos do ensino superior e do politécnico, bem como um programa para a economia da defesa que visa promover a capacidade nacional em acelerar as oportunidades de fornecimento de materiais na área da defesa.

Segundo fonte governamental, o IVA de caixa é “um poderoso instrumento de apoio à tesouraria das empresas”, com o alargamento do universo de empresas elegíveis ao elevar-se o volume de negócios anual de 500 mil para dois milhões de euros, a representar um “importante” contributo para a economia real e para as empresas.

Em causa está um regime que permite a entrega ao Estado do IVA seja devida apenas após a cobrança das faturas emitidas e que foi criado em 2013 para empresas com um volume de negócios anual inferior até 500 mil euros, tendo na altura Portugal entrado no grupo de oito países europeus a ter IVA de caixa e antes de Espanha”, num regime que inclui todos os sectores de atividade e abrange todas as operações com o Estado.

Atualmente podem optar por este regime de IVA de caixa, os contribuintes que, não tendo atingido no ano civil anterior um volume de negócios, para efeitos de IVA, superior a 500 mil euros, não exerçam exclusivamente uma atividade isenta ao abrigo do Código do IVA, ou estejam enquadrados no regime dos pequenos retalhistas.

IVA de caixa visa minorar os problemas de tesouraria

O IVA de caixa é um regime facultativo e tem por objetivo minorar os problemas de tesouraria que advêm de prazos de recebimento superiores aos prazos de pagamento.

Com a pandemia, a seca e a guerra na Ucrânia, e os efeitos da inflação nos custos operacionais das empresas, ressurgiu o fantasma das insolvências no tecido empresarial, acentuado com os problemas de tesouraria com a obrigação de entregar ao Estado um IVA não cobrado. Além de outros impactos ao nível da capacidade de investimento e até mesmo na sua competitividade no mercado.

As empresas que pretendam aderir ao IVA de caixa têm de estar registadas para efeitos de IVA há mais de um ano, não podem beneficiar já de isenção de IVA, e não podem ter dívidas fiscais nem obrigações declarativas em falta.

Para aderir, as empresas têm de comunicar a decisão à Autoridade Tributária e Aduaneira, através do Portal das Finanças, até ao dia 31 de outubro de cada ano.

As empresas passam, assim, a entregar ao Estado o IVA sobre o montante faturado aos clientes quando recebem dos clientes esse valor. Os clientes têm de pagar num prazo máximo de 12 meses, caso contrário é obrigatório pagar esse IVA ao Estado.

A preparação deste pacote já tinha sido adiantada pelo ministro da Economia, Pedro Reis, e no passado sábado, Marques Mendes, no seu comentário na SIC, quantificou em 60 o número de medidas que integram este plano para relançar a economia, que, segundo o JE apurou, deverá aproximar-se das 70.

O comentador adiantou que o pacote incidirá em áreas como "a inovação, sustentabilidade, comércio e turismo" e inclui igualmente "incentivos para que as empresas em Portugal ganhem escala".

Na semana passada, Pedro Reis considerou ser possível relançar o crescimento da economia portuguesa e "mudar o jogo em poucos anos", apontando que que Portugal precisa de mais internacionalização, mais inovação, mais captação de talento, mais investimento externo e mais capital.

Na conferência "BIAL 100 Years -- Shaping the Future" na Fundação de Serralves, no Porto, o governante considerou que é necessário tratar bem o setor privado que é o motor desse crescimento, salientando que Portugal precisa de capital e que o investimento externo é “bem-vindo”.