Redução e estabilização das prestações: quem pode beneficiar deste regime?
O Governo definiu que todos os mutuários de crédito à habitação própria e permanente, com taxa de juro variável ou taxa mista em período de taxa variável, podem usufruir desta medida. A portaria destina-se a todos os créditos contratados até 15 de março deste ano, com prazo residual igual ou superior a cinco anos. São incluídos também os contratos que tenham sido celebrados no âmbito de uma operação de transferência de crédito, independentemente da data em que foram celebrados.