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Comissão para o reforço da independência recomenda "imunidade orçamental efetiva" para os reguladores

Diminuir período de nojo, remunerar pela tabela europeia são algumas das propostas para reforçar a independência dos reguladores, são algumas das recomendações da Comissão para o Reforço da Independência das Entidades Reguladoras (CRIER). A Comissão propôs alterações legislativas "cirúrgicas e drásticas" para garantir a autonomia financeira e operacional dos reguladores, eliminando cativações e vetos governamentais por "interesse público".

A Comissão para o Reforço da Independência das Entidades Reguladoras, liderada por Jorge Vasconcelos, apresentou ao Governo o relatório com 20 recomendações distribuídas por seis grandes temas.

A comissão exige uma "imunidade orçamental efetiva" para os reguladores que se financiam por receitas próprias.

Em causa está o reforço da independência das entidades reguladoras, o que, segundo este grupo de trabalho, exige alterações em seis áreas principais: gestão financeira e operacional, governação, controlo jurisdicional, remunerações, coordenação intersetorial e avaliação de impacto regulatório.

No relatório final, o grupo de trabalho defende revisões à Lei-Quadro das Entidades Reguladoras (LQER) e à Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) para erradicar constrangimentos do poder político.

A proposta visa consagrar expressamente que as entidades reguladoras fiquem totalmente imunes às normas do Orçamento do Estado ou dos Decretos-Leis de Execução Orçamental no que toca a cativações, transição e utilização de resultados líquidos.

No plano da gestão financeira e operacional, a comissão recomenda uma clarificação legislativa que torne inequívoca a autonomia orçamental das entidades reguladoras, afastando a aplicação de regras gerais do Estado relativas a cativações, autorizações de despesa e utilização de resultados líquidos.

Não é novidade que os reguladores se queixam das cativações do Governo que limitam a sua capacidade de orçamentar a sua atividade, nomeadamente para contratações. As cativações correspondem à retenção de uma parte do orçamento dos organismos públicos que fica sob a alçada do Ministério das Finanças.

No caso dos reguladores financeiros, o Banco de Portugal (BdP) nunca esteve sujeito a cativações devido ao seu estatuto de total independência e integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais. A CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) e a ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) estiveram sujeitas a estas restrições orçamentais no passado, mas o cenário mudou. No Decreto-Lei de Execução Orçamental de 2016, as entidades reguladoras foram novamente incluídas na lista de organismos não sujeitos às reservas habituais do Estado, numa tentativa de aliviar estes entraves à gestão diária. Apesar da isenção destas reservas específicas, a CMVM e a ASF continuam integradas nas regras gerais da administração pública para contratações e aumentos salariais.

No fundo, a Comissão defende uma mudança legislativa que deixe absolutamente claro que certas regras orçamentais gerais não se aplicam às entidades reguladoras — especificamente no que toca a cativações, autorizações de despesa, transição de saldos e utilização dos resultados líquidos. Isso serviria para tornar efetivo o que já estava previsto no artigo 33.º da Lei‑Quadro das Entidades Reguladoras (LQER), mas que na prática não tem sido plenamente respeitado.

Evitar a asfixia financeira dos reguladores

No plano operacional, o texto clarifica a "plena autonomia de contratação". A gestão de pessoal, as contratações e a aquisição de bens e serviços deixam de estar sujeitas a qualquer autorização ou parecer do executivo, desde que os valores estejam devidamente cabimentados no orçamento aprovado da respetiva entidade.

A Comissão defende ainda a sustentabilidade plurianual e a atualização automática das taxas e contribuições que financiam os reguladores. As portarias que fixam estes valores devem manter-se em vigor até serem efetivamente substituídas, sendo indexadas anualmente ao Índice de Preços ao Consumidor para evitar a asfixia financeira das entidades.

O relatório da Comissão para o Reforço da Independência das Entidades Reguladoras avança assim com várias propostas de alteração à Lei-Quadro do setor, estando entre as principais medidas de autonomia financeira a proibição de cativações de verbas por parte do Governo e o fim da necessidade de autorização governamental para a realização de despesas.

Fusão de reguladores (Anacom e ERC, por um lado, e BdP, CMVM e ASF, por outro)

Adicionalmente, propõe a criação de uma comissão independente para acompanhar o funcionamento dos reguladores e a fusão de competências de supervisão. Na área digital, o relatório defende a concentração das funções que hoje pertencem à Anacom e à ERC, enquanto no setor financeiro a comissão defende a unificação da supervisão — atualmente dividida entre o Banco de Portugal, a CMVM e a ASF — numa única entidade, preferencialmente o Banco Central, seguindo modelos aplicados na Alemanha e na Irlanda para mitigar riscos sistémicos.

A Comissão liderada por Jorge Vasconcelos defende ainda que a intervenção do Governo na aprovação de orçamentos e contas destas entidades se limite a questões de legalidade, eliminando a possibilidade de recusa com fundamento em alegado prejuízo para o interesse público. O documento propõe ainda o fim do veto governamental por "interesse público" na aprovação de orçamentos e planos das entidades reguladoras. A comissão considera esta cláusula "subjetiva" e defende que a rejeição por parte do Governo passe a ter como fundamento exclusivo a ilegalidade.

É também sugerida uma reflexão sobre a manutenção dos poderes inspetivos das inspeções-gerais dos ministérios sobre as entidades reguladoras.

No que toca à nomeação de administradores, o relatório afasta reformas profundas, rejeitando a aplicação de concursos públicos internacionais, o envolvimento do Presidente da República ou o poder de veto do Parlamento, justificando que estas medidas poderiam politizar e atrasar o processo. Em alternativa, propõe que o Governo publique avisos de vagas para receber manifestações de interesse confidenciais. Para evitar a endogamia e trazer experiências externas, o documento recomenda que a maioria dos membros nomeados para o conselho de administração não tenha qualquer vínculo contratual com o regulador no momento da escolha.

No capítulo das remunerações, a comissão sugere que os vencimentos dos membros dos conselhos de administração sejam alinhados com os praticados nas agências europeias equivalentes, ajustados ao custo de vida em Portugal, de forma a reforçar a atratividade dos cargos.

Ao nível das remunerações e regalias, sugere a extinção das atuais comissões de remuneração, passando o vencimento dos gestores a ser fixado pela nova comissão de acompanhamento. Estes salários deverão ser alinhados com a grelha salarial da União Europeia, variando entre os graus 14 e 16 para presidentes e fixando-se no grau 13 para os vogais, com os devidos ajustes ao custo de vida em Portugal.

A Comissão considera que as atuais comissões de vencimentos das entidades reguladoras perderam utilidade.

De forma a proteger o património pessoal dos administradores na tomada de decisões públicas, o relatório defende que os reguladores deverão suportar seguros de responsabilidade civil e apoio judiciário, assegurando também que estes gestores usufruem dos mesmos benefícios sociais que os restantes trabalhadores da instituição.

Comissão propõe reduzir o período de nojo de dois anos para 18 meses

Por fim, para tornar o recrutamento de quadros mais atrativo, a comissão propõe reduzir o período de nojo de dois anos para 18 meses, aumentando simultaneamente a compensação financeira paga aos ex-administradores durante esse período de impedimento de metade para dois terços do salário base.

Ainda na área da governação, as recomendações incluem a possibilidade de os antigos dirigentes exercerem atividade docente remunerada durante o período de nojo, em acumulação com a compensação recebida.

A Comissão propõe ainda a criação de uma entidade independente para avaliar, caso a caso, a duração dos períodos de incompatibilidade após o fim dos mandatos e defende que essas restrições sejam limitadas a empresas ou entidades efetivamente sujeitas às decisões regulatórias dos responsáveis em causa.

É assim proposta a criação de uma Comissão de Acompanhamento do Funcionamento das Entidades Reguladoras, responsável pela monitorização e elaboração de relatórios sobre a atividade destas entidades, pela definição das remunerações dos seus órgãos sociais e pela decisão sobre eventuais alterações dos períodos de incompatibilidade pós-mandato. Isto é, o relatório recomenda a introdução na Lei-Quadro das Entidades Reguladoras de uma obrigação de avaliação de impacto regulatório, tanto antes como depois da adoção das medidas regulatórias.

Entre as medidas de transparência figuram a adoção de códigos de ética e conduta, com regras sobre conflitos de interesses, ofertas e hospitalidade, bem como a divulgação de versões não confidenciais dos pareceres emitidos pelas entidades reguladoras em processos legislativos. É ainda recomendada a aplicação do princípio da oportunidade na definição das prioridades de atuação das entidades, afastando a obrigação de os reguladores investigarem todas as denúncias por igual, permitindo-lhes filtrar e escolher onde aplicar os seus recursos com base no impacto real no mercado.

Relativamente ao controlo jurisdicional, a comissão entende que deve ficar claro na lei que as entidades reguladoras não têm competência para resolver litígios concretos entre empresas reguladas e consumidores ou terceiros, função que deverá caber aos tribunais e aos mecanismos alternativos de resolução de conflitos.

É igualmente defendida uma revisão do regime das contraordenações, articulando-o de forma mais coerente com o processo penal e com os regimes setoriais existentes.

Outra recomendação passa pelo reforço da especialização e estabilidade dos juízes do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, incluindo apoio técnico especializado. A publicação integral da jurisprudência do tribunal e das decisões das entidades reguladoras em plataformas de acesso público também integra as propostas.

Quanto à coordenação intersetorial, é proposta uma clarificação dos mecanismos de articulação entre reguladores e outras entidades competentes, distinguindo expressamente os pareceres vinculativos dos não vinculativos.

O relatório introduz ainda, para evitar o "estrangulamento por inércia ministerial", o mecanismo de deferimento tácito. Caso o Governo não se pronuncie no prazo de 60 dias sobre os documentos previsionais e de prestação de contas, as aprovações consideram-se tacitamente concedidas

As Recomendações Concretas da Comissão:

Para erradicar de vez este constrangimento informal, a Comissão propõe alterações legislativas cirúrgicas e drásticas à LQER e à Lei de Enquadramento Orçamental (LEO):

  • Imunidade Orçamental Efetiva (Alteração ao art.º 33.º da LQER e art.º 5.º da LEO): Consagrar expressamente que as normas da Lei do Orçamento do Estado ou dos Decretos-Leis de Execução Orçamental relativas a cativações, transição e utilização de resultados líquidos não são aplicáveis às ER que se financiem por receitas próprias.

  • Fim do Veto por "Interesse Público" (Alteração ao art.º 45.º da LQER): O Governo atualmente pode chumbar orçamentos e planos das ER invocando o "prejuízo para o interesse público". A Comissão exige a eliminação desta cláusula subjetiva, propondo que a não aprovação governamental tenha fundamento exclusivo em ilegalidade (tutela de mera legalidade).

  • Introdução do Deferimento Tácito: Caso o Governo não se pronuncie no prazo de 60 dias sobre os documentos previsionais e de prestação de contas das ER, as aprovações consideram-se tacitamente concedidas, evitando o estrangulamento por inércia ministerial.

  • Plena Autonomia de Contratação e Contratos: Fica clarificado na lei que a gestão de pessoal (incluindo contratações) e a celebração de contratos de aquisição de bens e serviços, desde que devidamente cabimentados no orçamento aprovado da ER, não estão sujeitas a qualquer autorização ou parecer do Governo.

  • Sustentabilidade Plurianual e Atualização Automática: As portarias que fixam as taxas e contribuições cobradas pelas ER para se financiarem devem ter uma lógica plurianual. Para evitar vazios regulatórios ou asfixia financeira, propõe-se que estas portarias permaneçam em vigor até serem substituídas e que os seus valores sejam atualizados automaticamente de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor.

 

O relatório final apresentado pela Comissão para o Reforço da Independência das Entidades Reguladoras (CRIER) em 5 de Junho de 2026, com foco nas suas conclusões e recomendações, destacando de seguida o tema crucial da Autonomia Financeira e Operacional Prática (afastando o tema da fusão dos reguladores financeiros).

Como o foco principal do relatório da CRIER está na revisão transversal da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras (LQER), a grande maioria das suas conclusões e recomendações aplica-se diretamente e com grande impacto às entidades reguladoras não financeiras (como a ERSE na energia, a Anacom nas comunicações, a AMT nos transportes, a ERS na saúde ou a ERERS nas águas e resíduos).