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CMVM vai propor ao Governo uma revisão da Portaria sobre taxas de supervisão

A Comissão de Mercado de Valores espera concluir, até ao final do ano, a revisão das taxas, sendo que a proposta que precisa de alteração de uma portaria só será feita ao novo governo que sair das eleições de 10 de março.

Luís Laginha de Sousa, presidente da CMVM, durante apresentação das prioridades de atuação para 2024, bem como dos 14 objetivos operacionais definidos para o ano e as iniciativas que se propõe desenvolver para os concretizar, revelou que, ao longo deste ano, vão “rever o modelo de taxas de atos que consta no regulamento da CMVM e preparar uma proposta de revisão da Portaria sobre taxas de supervisão”, para entregar ao Ministério das Finanças.

A Comissão de Mercado de Valores espera concluir até ao final do ano essa revisão das taxas, sendo que a proposta que precisa de alteração de uma portaria só será feita ao novo governo que sair das eleições de 10 de março.

José Miguel Almeida, administrador da CMVM, diz que a expectativa é que a proposta a enviar ao Governo seja o "mais cedo possível".

As taxas de atos referem-se a taxas cobradas pela CMVM para registo de entidades, averbamentos,  autorizações e aprovações entre outras e estão definidas por regulamento datado de 2018 (atos administrativos portanto). Essas taxas são alteradas por decisão apenas da CMVM depois de uma consulta pública ao mercado.

Essas taxas administrativas são cobradas no momento inicial da atividade de uma entidade supervisionada.

Depois há as taxas de supervisão que são devidas pelos serviços de supervisão contínua do mercado de valores mobiliários a cargo da CMVM, e que estão definidas por portaria e essas exigem a aprovação do Governo. Para isso a CMVM vai avançar com uma proposta ao Governo de alteração das taxas de supervisão de forma a ajustar à evolução do mercado.

"Sabemos que o regime que hoje existe tem alguns anos e as dinâmicas do mercado alteraram-se e nalguns casos significativamente", disse José Miguel Almeida, que salienta que a ideia base da revisão destas taxas reside na necessidade de ter em conta critérios como “utilizador-pagador, proporcionalidade, âmbito, atualização, se o regime atual permite ou não novos modelos de atuação no mercado e se o esforço de supervisão é compatível com aquilo que está a ser aplicado às respetivas entidades e finalmente a dimensão de desenvolvimento do mercado".

No entanto José Miguel Almeida diz que a CMVM ainda não está em condições de dizer que as taxas vão subir ou descer, porque "se houver um alargamento da base de entidades supervisionadas" a questão da subida pode não se aplicar.

Recorde-se que a CMVM é exclusivamente financiada por receitas próprias, sendo a quase totalidade dessas receitas constituída pelo produto das taxas devidas pelas empresas e outras entidades destinatárias da atividade da CMVM, em contrapartida dos serviços prestados.

O administrador da CMVM disse ainda que o objetivo "não é criar excedentes continuados, é poder, sim, encontrar um nível adequado e se houver excedente que esse possa com o tempo ser diluído em beneficio do mercado".

Em 2020, a CMVM ainda com a anterior presidente, Gabriela Figueiredo Dias, fez uma proposta de revisão das taxas de supervisão ao Ministério das Finanças, mas foi chumbada. A proposta apresentada ao Governo pelo supervisor dos mercados financeiros nessa altura implicava um novo modelo de financiamento, que resultaria num aumento de 10% das receitas.

Esta quarta-feira, e quando questionado sobre que tipo de entidades poderão alargar a base de incidência das taxas de supervisão, o administrador da CMVM respondeu com as entidades que estão abrangidas pelo regulamento MiCA e que podem vir a ficar sob a supervisão da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários.

O regulamento relativo aos mercados de criptoativos (MiCA) aplica-se aos emitentes de criptoativos não apoiados e das chamadas "criptomoedas estáveis", assim como às plataformas de negociação e as carteiras em que os criptoativos são mantidos.

O MiCA define o criptoativo como “uma representação digital de um valor ou de um direito que pode ser transferida e armazenada eletronicamente, recorrendo à tecnologia de registo distribuído ou a uma tecnologia semelhante”.

José Miguel Almeida referiu ainda que há modelos de operações no mercado que já não são compatíveis com a atual política de taxas em vigor. "As taxas são aplicadas sobre um determinado stock, com balizas mínimas e máximas, mas há modelos de negócios em que este comissionamento fixo pode tornar o seu modelo de negócio inviável", disse.

Luís Laginha de Sousa admitiu, por sua vez, que se mantêm os constrangimentos orçamentais na CMVM, mas lembra que essas restrições "obrigam a fazer escolhas".

Entre as medidas a adotar pelo regulador está ainda a adoção de propostas de revisão dos regimes jurídicos do papel comercial, por forma “a tornar novamente relevante este instrumento no financiamento das empresas”, assim como junto de entidades gestoras e titularização de créditos".

O presidente da CMVM reconheceu que a dimensão fiscal é muito importante para os agentes económicos, seja como incentivo, seja como dissuasor, seja de alteração dos preços relativos, e, desse ponto de vista, mexer na fiscalidade tem essa importância, referiu.

A CMVM pretende, ainda em 2024, “assegurar a tempestividade na investigação de indícios de abuso de mercado”.

 

Os 14 objetivos para 2024, alicerçados em cinco estratégias plurianuais da CMVM são:

 

Estratégia 1. Privilegiar o tratamento justo dos investidores

  1. Promover a divulgação de informação de forma simples e clara
  2. Dinamizar os conteúdos do Portal do Investidor
  3. Reforçar a proteção do investidor
  4. Melhorar níveis de literacia financeira

 

Estratégia 2. Fomentar o investimento e poupança de longo prazo através do mercado de capitais

 

  1. Reforçar a ligação da CMVM com a comunidade académica, estimulando o trabalho de investigação sobre o mercado de capitais
  2. Promover o desenvolvimento do mercado de capitais
  3. Reforçar o relacionamento institucional com vista à partilha de informação e de iniciativas associadas ao desenvolvimento do mercado de capitais para a economia nacional

 

Estratégia 3. Simplificar a regulação e reforçar a supervisão preventiva, proporcional e baseada nos riscos

  1. Incrementar a eficácia, eficiência, proporcionalidade e tempestividade da supervisão
  2. Desenvolver os trabalhos inerentes à entrada em vigor dos regulamentos europeus relativos ao Mercados de Criptoativos (MiCAR) e à Resiliência Operacional Digital (DORA)
  3. Contribuir ativamente para a adoção de regulação nacional e europeia, incorporando os princípios de tempestividade, simplicidade, level playing field e proporcionalidade

 

Estratégia 4. Adotar uma atitude positiva face à inovação financeira e promover a transição para uma economia mais sustentável

  1. Promover a inovação
  2. Contribuir para a transição para uma economia mais sustentável

 

Estratégia 5. Desenvolver o capital humano e a capacidade de gestão da informação

  1. Desenvolver o Capital Humano
  2. Melhorar a eficácia e a qualidade do serviço prestado pela CMVM