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Ainda falta portaria para desbloquear pagamento das despesas do teletrabalho

Três anos após o arranque da pandemia, persistem as dúvidas sobre a compensação devida ao trabalhador pelo aumento dos custos resultante do teletrabalho. Nova lei traz potencial solução, mas falta definir teto da isenção de IRS.

Três anos após o boom do teletrabalho causado pela crise pandémica, ainda há dúvidas sobre como devem os empregadores calcular a compensação a pagar aos trabalhadores pelo acréscimo das despesas resultante desse regime. Depois de uma primeira lei ter gerado confusão, os deputados decidiram agora ajustar o Código do Trabalho, mas ainda falta uma portaria do Governo para que o pagamento do apoio aos trabalhadores seja efetivamente desbloqueado, entendem advogados, patrões e sindicatos. É que, sem ela, as transferências ficam sujeitas a IRS e a descontos para a Segurança Social, o que prejudica os trabalhadores – que recebem, em termos líquidos, menos do que acordado – e desincentiva os empregadores, que se veem obrigados a pagar um adicional de 23,75% relativo às contribuições sociais, alertam os especialistas.

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