Três anos após o boom do teletrabalho causado pela crise pandémica, ainda há dúvidas sobre como devem os empregadores calcular a compensação a pagar aos trabalhadores pelo acréscimo das despesas resultante desse regime. Depois de uma primeira lei ter gerado confusão, os deputados decidiram agora ajustar o Código do Trabalho, mas ainda falta uma portaria do Governo para que o pagamento do apoio aos trabalhadores seja efetivamente desbloqueado, entendem advogados, patrões e sindicatos. É que, sem ela, as transferências ficam sujeitas a IRS e a descontos para a Segurança Social, o que prejudica os trabalhadores – que recebem, em termos líquidos, menos do que acordado – e desincentiva os empregadores, que se veem obrigados a pagar um adicional de 23,75% relativo às contribuições sociais, alertam os especialistas.