Como avalia aplicação de multas às partes processuais que atrasem processos?
A proposta do Governo é, em termos gerais, positiva e necessária, devendo, contudo, ser aplicada apenas em casos de manifesta má-fé processual, com a devida proporcionalidade e fundamentação. Não se destina a punir meros atrasos processuais, mas sim situações excecionais em que exista uma atuação intencionalmente dilatória.
“A proposta do Governo é positiva e necessária”
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Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público avalia alterações ao Código do Processo Penal, que apontam soluções para megaprocessos.