A taxa de IRC vai cair um ponto percentual no próximo ano, consolidando o plano de corte gradual iniciado em 2025 e sem a dramatização política que provocou a primeira descida.
A taxa nominal baixa para 18%, e a taxa reduzida de 15% mantém-se para os primeiros 50 mil euros de matéria coletável das pequenas e médias empresas. O Ministério das Finanças justifica a medida como “um compromisso com a competitividade e o investimento produtivo”.
O impacto orçamental está quantificado no relatório da proposta de Orçamento do Estado para 2026 (OE2026): a receita de IRC deverá recuar 2%, para 9.532 milhões de euros, quando a economia deverá crescer 4,8%.
Em paralelo, o Governo introduz uma alteração de peso nas tributações autónomas. A partir de 2026, os veículos híbridos plug-in e os automóveis a gás natural passam a ser tributados da mesma forma que os veículos a combustão, deixando de beneficiar de taxas reduzidas. A decisão é justificada com a “necessidade de convergência fiscal e ambiental”, mas representa um aumento efetivo de custo para empresas com frotas de serviço e para o setor do aluguer operacional. Mas as restantes taxas — aplicáveis a encargos com viaturas, ajudas de custo e despesas de representação — mantêm-se inalteradas, garantindo previsibilidade num regime que nos últimos anos foi alvo de sucessivas alterações.
A opção por não mexer nas tributações autónomas fora desta correção ambiental é deliberada. O Governo entende que a estabilidade do regime é condição essencial para dar confiança às empresas e consolidar o planeamento fiscal. “Temos de cuidar de reforçar a competitividade das empresas”, diz ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel castro Almeida.
Ao mesmo tempo, a atualização para os híbridos elimina uma distorção frequentemente criticada pela Autoridade Tributária e pelo Tribunal de Contas, que apontavam para uma “incoerência entre o incentivo e o benefício ambiental efetivo”.
A reforma incide ainda sobre o mapa dos benefícios fiscais, mas sem o protagonismo de anos anteriores.
É a declarada a morte do SIFIDE indireto — que permitia deduções via fundos de investimento —, que já tinha sido esvaziado no Orçamento do Estado de 2025, quando o Governo travou novas subscrições e limitou o regime a operações contratadas até 2024. A proposta de OE2026 apenas formaliza a sua revogação definitiva, mantendo o SIFIDE direto como principal instrumento de incentivo à investigação e desenvolvimento.
O prazo para utilização de deduções remanescentes passa de três para cinco anos, medida que afeta sobretudo empresas industriais e tecnológicas com projetos de longa maturação.
Segundo o relatório orçamental, o fim do SIFIDE indireto permitirá uma redução de 124 milhões de euros na despesa fiscal em 2026, sem comprometer o apoio ao investimento em inovação. O SIFIDE direto mantém a dedução até 82,5% das despesas elegíveis, sujeitas à certificação da Agência Nacional de Inovação, reforçando a ligação entre benefício fiscal e despesa efetiva em I&D.
O Ministério das Finanças projeta que, até 2028, a taxa nominal de IRC desça para 17%, aproximando-se da média europeia e distanciando-se da taxa espanhola, hoje em 23%. Esta estratégia é apresentada como uma “reforma de competitividade” e não como uma corrida fiscal, sublinhando o Governo que a descida da taxa é acompanhada por uma redução da despesa fiscal e pela eliminação de incentivos considerados ineficientes.
O impacto orçamental líquido é estimado em 200 milhões de euros, parcialmente compensado pelo fecho do SIFIDE indireto e pelo aumento da base tributável em setores exportadores. A despesa fiscal associada a incentivos empresariais deverá recuar 9% face a 2025, refletindo a consolidação do mapa de benefícios e a transição para um modelo mais direto e mensurável.
O OE2026 é, assim, o primeiro em mais de uma década a conjugar uma descida de taxa, uma alteração relevante nas tributações autónomas e o encerramento de um regime fiscal. O resultado é um enquadramento mais estável, mas também mais seletivo: menos incentivos, menos exceções e uma aposta declarada na neutralidade. Para as empresas, o teste será perceber se esta previsibilidade se traduz em crescimento ou apenas em menos complexidade.
Tudo na mesma, mas um ponto percentual abaixo do que há hoje
Menos um ponto percentual na taxa, fim de controvérsia nas tributações autónomas e, também, no SIFIDE indireto. Tudo o resto se mantém inalterado, para fomentar a confiança dos empresários.
