A taxa de IRC vai cair um ponto percentual no próximo ano, consolidando o plano de corte gradual iniciado em 2025 e sem a dramatização política que provocou a primeira descida.
A taxa nominal baixa para 18%, e a taxa reduzida de 15% mantém-se para os primeiros 50 mil euros de matéria coletável das pequenas e médias empresas. O Ministério das Finanças justifica a medida como “um compromisso com a competitividade e o investimento produtivo”.
O impacto orçamental está quantificado no relatório da proposta de Orçamento do Estado para 2026 (OE2026): a receita de IRC deverá recuar 2%, para 9.532 milhões de euros, quando a economia deverá crescer 4,8%.
Em paralelo, o Governo introduz uma alteração de peso nas tributações autónomas. A partir de 2026, os veículos híbridos plug-in e os automóveis a gás natural passam a ser tributados da mesma forma que os veículos a combustão, deixando de beneficiar de taxas reduzidas. A decisão é justificada com a “necessidade de convergência fiscal e ambiental”, mas representa um aumento efetivo de custo para empresas com frotas de serviço e para o setor do aluguer operacional. Mas as restantes taxas — aplicáveis a encargos com viaturas, ajudas de custo e despesas de representação — mantêm-se inalteradas, garantindo previsibilidade num regime que nos últimos anos foi alvo de sucessivas alterações.
A opção por não mexer nas tributações autónomas fora desta correção ambiental é deliberada. O Governo entende que a estabilidade do regime é condição essencial para dar confiança às empresas e consolidar o planeamento fiscal. “Temos de cuidar de reforçar a competitividade das empresas”, diz ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel castro Almeida.
Ao mesmo tempo, a atualização para os híbridos elimina uma distorção frequentemente criticada pela Autoridade Tributária e pelo Tribunal de Contas, que apontavam para uma “incoerência entre o incentivo e o benefício ambiental efetivo”.
A reforma incide ainda sobre o mapa dos benefícios fiscais, mas sem o protagonismo de anos anteriores.
É a declarada a morte do SIFIDE indireto — que permitia deduções via fundos de investimento —, que já tinha sido esvaziado no Orçamento do Estado de 2025, quando o Governo travou novas subscrições e limitou o regime a operações contratadas até 2024. A proposta de OE2026 apenas formaliza a sua revogação definitiva, mantendo o SIFIDE direto como principal instrumento de incentivo à investigação e desenvolvimento.
O prazo para utilização de deduções remanescentes passa de três para cinco anos, medida que afeta sobretudo empresas industriais e tecnológicas com projetos de longa maturação.
Segundo o relatório orçamental, o fim do SIFIDE indireto permitirá uma redução de 124 milhões de euros na despesa fiscal em 2026, sem comprometer o apoio ao investimento em inovação. O SIFIDE direto mantém a dedução até 82,5% das despesas elegíveis, sujeitas à certificação da Agência Nacional de Inovação, reforçando a ligação entre benefício fiscal e despesa efetiva em I&D.
O Ministério das Finanças projeta que, até 2028, a taxa nominal de IRC desça para 17%, aproximando-se da média europeia e distanciando-se da taxa espanhola, hoje em 23%. Esta estratégia é apresentada como uma “reforma de competitividade” e não como uma corrida fiscal, sublinhando o Governo que a descida da taxa é acompanhada por uma redução da despesa fiscal e pela eliminação de incentivos considerados ineficientes.
O impacto orçamental líquido é estimado em 200 milhões de euros, parcialmente compensado pelo fecho do SIFIDE indireto e pelo aumento da base tributável em setores exportadores. A despesa fiscal associada a incentivos empresariais deverá recuar 9% face a 2025, refletindo a consolidação do mapa de benefícios e a transição para um modelo mais direto e mensurável.
O OE2026 é, assim, o primeiro em mais de uma década a conjugar uma descida de taxa, uma alteração relevante nas tributações autónomas e o encerramento de um regime fiscal. O resultado é um enquadramento mais estável, mas também mais seletivo: menos incentivos, menos exceções e uma aposta declarada na neutralidade. Para as empresas, o teste será perceber se esta previsibilidade se traduz em crescimento ou apenas em menos complexidade.
Tudo na mesma, mas um ponto percentual abaixo do que há hoje
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Menos um ponto percentual na taxa, fim de controvérsia nas tributações autónomas e, também, no SIFIDE indireto. Tudo o resto se mantém inalterado, para fomentar a confiança dos empresários.