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Tribunal do Brasil decide pedidos tardios relativos ao PER da Oi

O Tribunal do Rio de Janeiro emitiu um despacho onde decide cerca de 40 queixas relativas ao reembolso de dívida da PT/Oi. Os pedidos representados pelo escritório Candeias foram indeferidos.

O juiz do Tribunal do Rio de Janeiro emitiu um despacho de todas as decisões judiciais pendentes no Processo de Recuperação Judicial (equivalente ao PER) da Oi. Ao todo são cerca de 40 decisões esplanadas no despacho a que o Jornal Económico teve acesso.
O caso refere-se a obrigacionistas detentores de títulos da Portugal Telecom que falharam a adesão ao processo de reembolso proposto pela Oi, por erros ou omissões. Nestes casos a Oi e as suas subsidiárias não queriam pagar aos obrigacionistas, mas o tribunal, nalguns casos, deu-lhes razão e por isso a operadora brasileira terá de reembolsar tardiamente estes detendores de títulos de dívida.
Na lista de decisões judiciais estão ainda os pedidos formulados por credores “bondholders” (obrigacionistas) patrocinados pelo escritório Candeias & Associados. O Tribunal do Rio de Janeiro indeferiu, todos os pedidos patrocinados por este escritório de advogados português.
“Ouvido, o administrador judicial relatou de forma resumida que os pedidos sustentam ter ocorrido: ‘submissão dos documentos e informações na plataforma disponibilizada’ para realizar a transferência das suas obrigações à conta de custódia titularizada pelas recuperandas mas que o custodiante, deixou de realizar a transferência da carteira de obrigações em questão”, lê-se no Despacho.
Mas o juiz decidiu indeferir todos os pedidos justificando que “ao informar que o banco custodiante, apesar de autorizado a fazer a transferência das suas obrigações à conta de custódia titularizadas pelas recuperandas, assim não o fez, certamente não pode postular que erro provocado por terceiro, possa ser escusado, de modo a se considerar existente, válida e eficaz a manifestação pela escolha da opção de pagamento contida (...) no Plano de Recuperação judicial”.
O escritório de advogados português, confrontado, confessou não ter sido notificado deste despacho, mas adiantou que o mesmo será objeto de recurso.
O escritório salientou ainda que este despacho “não tem a ver com o processo da adesão tardia ao plano de 12 anos, mas antes com uma tentativa de corrigir erros que ocorreram durante o procedimento”.
Conforme estava previsto no Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores da PT/Oi que aconteceu nos dias 19 e 20 de dezembro de 2017, os detentores de títulos de dívida do Grupo Portugal Telecom tinham duas opções: Ou a opção de pagamento até 12 anos (6 anos de carência, mais 6 de pagamento) “com corte de capital de 50%, mas com juros a vencerem já a 6% em dólares”, o que se traduz na recuperação de 80% do valor nominal da dívida. O que significa que em 2024, os credores passarão a ser reembolsados semestralmente do capital e, anualmente, dos juros.
O prazo de adesão ao planos de reembolso de dívida da Portugal Telecom acabou no dia 8 de março de 2018. Quem não escolhesse esta opção até essa data ficava automaticamente na segunda opção que consistiu no pagamento a 25 anos, com 20 anos de carência, sem juros.
Neste caso, o reembolso anual é feito ao fim do 20º ano, durante os cinco anos seguintes. Isto é, quem tinha um investimento superior a 50 mil reais (acima de 11,9 mil euros) e não escolheu a opção de pagamento até 12 anos, arriscou-se a perder grande parte do investimento e a receber só em 25 anos, sem juros. Pois nesta opção há uma cláusula que permite à Oi a qualquer momento pagar apenas 15% do crédito e dar o processo por concluído.
Portanto quem não optou pela adesão ao plano a 12 anos recaiu na segunda opção, aquela em que os obrigacionistas irão receber a 25 anos.
No despacho foram deferidos outros pedidos de credores obrigacionistas que não conseguiram validar a sua opção de reembolso a tempo. O juiz só deferiu os casos em que houve erros dos bancos ou erros de endereço electrónico.
São os dois casos patrocinados pelo escritório de advogados português, Carneiro Pacheco & Associados. Num dos casos, há dois detentores de obrigações que não conseguiram a adesão ao plano de reembolso dos 12 anos porque o banco custodiante enganou-se no ISIN dos títulos e por isso a transferência dos títulos não foi feita como devia ter sido. Esses casos foram deferidos e por isso a Oi terá de pagar a estes obrigacionistas.
Noutro caso, surge um obrigacionista que não conseguiu ser pago pela Oi porque no processo de adesão surge um endereço electrónico errado. Aqui o Tribunal deu razão ao obrigacionista e como tal a Oi é obrigada a inseri-lo no plano de reembolso.
O advogado português Ricardo Candeias chegou a anunciar no seu site uma solução de Adesão Tardia ao plano a 12 anos. Isto depois de prazo para os lesados da PT/Oi poderem escolher uma das opções de pagamento dos montantes em dívida ter fechado no dia 8 de março de 2018. Mas a Oi, numa resposta elaborada pelos advogados da operadora e assinada, entre outros pelo presidente Eurico Teles, considerou que essa “solução de adesão tardia ao plano a 12 anos”, não tinha “qualquer respaldo legal”.
Na altura a Candeias e Associados reagiu dizendo que “esta peça processual tem em vista eximir a Oi e suas subsidiárias dos danos ocasionados aos credores obrigacionistas portugueses, que foram reclamados por intermédio de petições apresentadas em julho de 2018, por se terem visto, infundadamente, arredados do plano a 12 anos, relacionadas com problemas de transferências das obrigações junto dos Bancos”. 

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