O novo travão ao outsourcing após despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho só vai ser aplicado aos empregadores que despeçam trabalhadores a partir de maio, entendem os advogados ouvidos pelo Jornal Económico (JE). É que ainda que a medida entre em vigor no primeiro dia do próximo mês, não há uma disposição transitória que indique que os últimos 12 meses devam ser tidos em consideração. Resultado: no limite, as empresas que iniciem despedimentos coletivos a 31 de abril podem terceirizar as funções já a 1 de maio, sem terem de esperar o prazo de um ano que vai passar a estar no Código do Trabalho.