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Renovado incentivo fiscal às empresas que subam salários

É renovado o incentivo fiscal para empresas que aumentem salários em 4,5% e prolongada isenção de IRS e TSU nos prémios de produtividade e de desempenho.

A proposta do OE2027 prevê a alteração aos requisitos de acesso ao incentivo fiscal à valorização salarial, que permite a majoração em 200% dos encargos com aumentos salariais, a deduzir no IRC. Em 2026, o acesso a este benefício, que abrange trabalhadores com contrato de trabalho a tempo indeterminado, estava condicionado a um aumento mínimo de 4,6% da retribuição base anual média na empresa. Para 2027, a proposta reduz este limiar para 4,5%. Exige-se, ainda, que os trabalhadores com retribuição base anual igual ou inferior à retribuição base média anual da empresa beneficiem de um aumento mínimo de 4,5%, referente ao incentivo fiscal à valorização salarial, mantendo-se as restantes condições anteriormente previstas.
Jaime Rocha, partner da EY, aponta críticas a esta medida. Apesar da orientação de continuidade na fiscalidade das empresas, com o corte do IRC, prorrogação do SIFIDE II e dispensa condicionada do agravamento das tributações autónomas, o fiscalista sinaliza que “esta estabilidade não é acompanhada de uma ambição equivalente na resolução de dificuldades práticas”. Em causa está a redução do limiar de aumento salarial de 4,6% para 4,5%. “Não elimina os requisitos que condicionam o acesso ao incentivo à valorização salarial”. Saienta ainda que também nas obrigações fiscais “importa passar dos sucessivos adiamentos a decisões estruturais, avaliando a necessidade e o modelo de reporte do SAF-T da contabilidade. A previsibilidade é positiva, mas deve traduzir-se em regras mais simples e incentivos efetivamente aplicáveis.”

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