O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa condenou o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), PauloRalha, pelos crimes de difamação e difamação com publicidade, por ter levantado suspeitas, numa rádio nacional, de que o líder da direcção distrital de Lisboa do STI,AntónioMarques, estaria a receber contrapartidas por posições assumidas em defesa do offshore da Madeira, desautorizando a posição pública do STI sobre o Centro de Negócios da Madeira. Ralha foi condenado a pagar uma indemnização de três mil euros e uma multa de 2.500 euros, no âmbito de processo julgado no juízo criminal de Lisboa, que levou o presidente do STI a recorrer.
Contatado pelo JornalEconómico, o presidente do STI confirmou a sentença e referiu que “trata-se de uma decisão que não transitou em julgado, encontrando-se pendente de recurso, sendo prematuro qualquer tipo de comentário até que seja proferida uma decisão definitiva pelos tribunais portugueses”, a qual, diz, aguarda tranquilamente.
Os factos remontam a 2016 e constam da sentença em primeira instância, datada de 23 de novembro de 2018 e a que o Jornal Económico teve acesso. A 16 de abril de 2016, Paulo Ralha reagiu às declarações da advogada e administradora do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) ao programa “Em Nome da Lei” da Rádio Renascença. Clotilde Palma citava um comunicado recentemente emitido, supostamente pelo STI, onde se clarificava que a Madeira não tem um offshore. Ouvido pela Renascença, Paulo Ralha garantiu que este comunicado não foi emitido pelo STI. “Há uma facção que perdeu as últimas eleições, que não tem representatividade nem legitimidade para falar em nome do Sindicato, mas que emitiu um comunicado onde diz que a Madeira não tem nenhum offshore. Eu não sei a que título é que o fez ou o que é que teve como contrapartida para efetuar tal comunicado, o que sei é que não tem qualquer credibilidade, representatividade nem tem legitimidade para falar em nome do Sindicato”.
Com a reação de Paulo Ralha estavam levantadas as suspeitas de que o presidente da distrital de Lisboa do STI, António Marques, receberia contrapartidas devido ao comunicado assinado por si, a 13 de abril de 2016, onde dava conta de que a ilha da Madeira não é uma offshore, salientando que tem um regime fiscal privilegiado atendendo a que é uma zona turística e que muitas empresas, se não estivessem aí sediadas, poderiam estar noutro lugar, o qual está regulado pela União Europeia atendendo às características da região.