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Prémios de produtividade isentos de IRS e TSU

15ºmês : Os prémios de produtividade ou desempenho que as empresas paguem aos trabalhadores vão ficar isentos de imposto e contribuições, mas mediante condições.

Tal como previsto no acordo tripartido de “valorização salarial e crescimento económico (2025-2028) assinado comos parceiros sociais, o Governo quer isentar de impostos para prémios de produtividade que não ultrapassem 6% do salário base anual, como forma de incentivar a produtividade e a competitividade. Mas só ficam isentos de IRS e de contribuições sociais se empresas aumentarem salário médio em 4,7%. Somam-se ainda outras duas condições: garantir um aumento mínimo de 4,7% aos trabalhadores que, neste momento, ganham um valor igual ou inferior à remuneração base média da empresa. E é preciso que a empresa tenha sido abrangida por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, celebrado ou atualizado há menos de três anos.

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