Os prémios de produtividade ou desempenho que as empresas paguem aos trabalhadores vão continuar isentos de IRS e TSU no próximo ano, mediante as mesmas condições, segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2026 (OE2026).
Sobre a isenção de IRS e de Segurança Social nos prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, Anabela Silva, partner da EY, alerta que “poderá continuar a ser de aplicação restrita, atendendo a que apenas abrange os prémios ‘sem carácter regular’ e as entidades com aumentos salariais elegíveis nos termos do incentivo à valorização salarial.” Considera, por isso, que “é importante que em sede de especialidade seja debatida a possibilidade de alargar o âmbito da norma para abranger também prestações de carácter regular “. Questiona aqui: qual a razão de tratar de forma menos favorável as empresas (e respetivos trabalhadores) que de forma regular já premeiam os seus trabalhadores? Anabela Silva defende ainda a necessidade de “clarificar/rever a remissão para o incentivo à valorização salarial (a mesma apenas se refere ao percentual do aumento ou terão de ser cumpridas restantes condições de elegibilidade (ex. existência de instrumento de regulação coletiva de trabalho celebrado ou atualizado há menos de três anos)?”. A fiscalista da EY realça a importância destas clarificações para, diz, “potenciar o alcance desta medida”.
À semelhança deste ano, em 2026 esta isenção fiscal só estará disponível nas empresas que aumentem a sua retribuição base anual média em linha com o referencial de 4,6% acordado em Concertação Social, e subam também nesta medida o vencimento base anual dos trabalhadores que recebem menos do que a média.
Tal como neste ano, estes prémios, ainda que isentos de IRS, vão fazer retenção na fonte em 2026, correspondendo a taxa à que é aplicada à remuneração mensal do trabalho. Uma retenção que tem sido criticada também pelos patrões.
Prémios de produtividade continuam com isenção de IRS e TSU
15.º mês :Medida foi introduzida no Orçamento do Estado deste ano e vai continuar a vigorar em 2026. Prémios de produtividade até 6% do salário base continuam isentos de IRS e TSU.
