O secretário regional da Economia, José Manuel Rodrigues, defendeu, na segunda-feira, em encontro com o ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, que os efeitos do atual regime da Zona Franca se prolonguem por mais cinco anos.
Na prática, isto permitiria que uma empresa que se registe no Centro Internacional de Negócio da Madeira (CINM), ou Zona Franca, até 2026, beneficie dos efeitos do atual regime até 2033.
O atual regime da Zona Franca permite a admissão de novas empresas até finais de 2026 com a produção de efeitos do regime a expirarem no final de 2028.
Governo considera urgente prolongar regime da Zona Franca
A Secretaria Regional da Economia entende que é "urgente e necessário" prolongar os efeitos do regime para além do final de 2028.
Na visão do executivo madeirense, o prolongamento dos efeitos do regime de 2028 para 2033 traria "confiança aos investidores, previsibilidade e segurança jurídica" ao regime em vigor.
"O hiato temporal entre o licenciamento de uma nova entidade (2026) e a produção de efeitos do regime estipulada (2028), revela-se manifestamente curto para que um investimento alcance o ponto de equilíbrio necessário e comece a gerar rendimentos, o que poderá vir a comprometer os investimentos futuros no âmbito da Zona Franca da Madeira", alerta Secretaria Regional da Economia.
O executivo madeirense lembra que esta extensão dos benefícios da Zona Franca está em linha com o tempo que a Comissão Europeia "aceita para a produção de efeitos dos benefícios após o termo de um determinado regime de auxílios (em média sete anos)". E é exatamente nessa linha temporal que surge a reivindicação do executivo madeirense. Caso a proposta seja aceite uma empresa que se registe em 2026 usufruiria dos benefícios do atual regime da Zona Franca até 2033, perfazendo os tais sete anos.
O Governo Regional lembra que tal já foi feito com a Zona Especial das Ilhas Canárias (ZEC), uma jurisdição para a qual a União Europeia "concordou quer com a prorrogação do regime, quer com a extensão da produção dos seus efeitos; um caso muito semelhante à Zona Franca da Madeira, para o qual o Governo espanhol prorrogou os efeitos do regime da ZEC até 31 de dezembro de 2032 e assegurou o licenciamento de novas entidades até 31 de dezembro de 2026".
A Secretaria Regional da Economia adianta também que "sem prejuízo" da implementação de um novo regime a notificar pelo Estado à Comissão Europeia, é "crucial salvaguardar e manter" o atual regime, tendo em "consideração o interesse nacional da medida, no âmbito do desenvolvimento regional e da coesão territorial do país, em virtude de a Região Autónoma da Madeira estar classificada com o Estatuto de Região Ultraperiférica".