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Lei da paridade: O impacto das quotas nos percursos de quatro jovens políticas

Em 2006 foi introduzida uma quota de 33% de representação mínima de homens e mulheres nas listas de candidatos a cargos políticos, a qual acaba de ser aumentada para 44% e estendida aos cargos dirigentes da Administração Pública. O que pensam Sandra Cunha, Margarida Balseiro Lopes, Silvia Vermelho e Catarina Bandarra sobre estas iniciativas legislativas?

O Governo propôs e a Assembleia da República aprovou uma alteração à Lei da Paridade (aumentando de 33% para 40% a quota de representação mínima de cada um dos sexos nas listas de candidatos para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para os órgãos eletivos das autarquias locais) e uma nova lei que estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres (também com uma quota de 40%) no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública. Em ambos os casos, obtendo os votos favoráveis de uma ampla maioria parlamentar (apenas os 15 deputados do PCP, 13 do CDS-PP e uma do PSD votaram contra).

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