O Governo propôs e a Assembleia da República aprovou uma alteração à Lei da Paridade (aumentando de 33% para 40% a quota de representação mínima de cada um dos sexos nas listas de candidatos para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para os órgãos eletivos das autarquias locais) e uma nova lei que estabelece o regime da representação equilibrada entre homens e mulheres (também com uma quota de 40%) no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública. Em ambos os casos, obtendo os votos favoráveis de uma ampla maioria parlamentar (apenas os 15 deputados do PCP, 13 do CDS-PP e uma do PSD votaram contra).