Diogo Lacerda Machado teve de pagar uma caução de 150 mil euros, e entregar o seu passaporte, para poder ficar em liberdade no âmbito do caso Influencer.
O despacho do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) (conhecido por Ticão), a que o JE teve acesso, aponta que Diogo Lacerda Machado tem família a residir no estrangeiro e que "aufere no exercício da sua atividade profissional um rendimento anual de cerca de trezentos mil euros".
Lacerda Machado também tem uma relação especial com um país lusófono africano: "pertence aos órgãos estatutários de diversas sociedades comerciais e desde 2012 preside ao conselho de administração do Banco da África Ocidental, da Guiné-Bissau".
O juiz Nuno Dias Costa destaca que o advogado "para além de ter capacidade económica para se alocar em vários pontos do planeta, tendo inclusive filhos a residir em diferentes geografias, mantém laços profissionais com a Guiné-Bissau, país onde, em face da respetiva natureza, seria fácil ocultar-se, criando dificuldades acrescidas à presencialidade que a lei adjetiva exige. Verifica-se, assim, em concreto, quanto ao arguido Diogo Lacerda Machado, o perigo de fuga". Fica também sujeito a apresentações periódicas a cada 15 dias.
"Em face do que se deixou expresso, conclui-se que o perigo de fuga por parte do arguido Diogo Lacerda Machado é intenso e próximo, sobretudo atenta a ligação profissional do mesmo à Guiné-Bissau", decretou o juiz do Ticão.
No caso de Vítor Escária, o professor do ensino superior tem vindo a dar aulas, desde 2004, no Brasil, em Moçambique, e em quatro ocasiões, em Angola, a "última das quais em 2019, e trabalha ainda como consultor".
O juiz considera que Vítor Escária "não obstante esteja familiarmente inserido e tenha descendência já autónoma", tem vindo a reelar facilidade em exercer a sua atividade profissional no estrangeiro, nomeadamente em Angola, pelo que, também quanto ao mesmo, pela facilidade que demonstra em subsistir fora de Portugal, se verifica, em concreto, o perigo de fuga". Por isso, o juiz decidiu que o ex-chefe de gabinete de António Costa (entretanto exonerado e a quem as autoridades encontraram mais de 75 mil euros em notas no seu gabinete em São Bento) teve de entregar o seu passaporte.
O magistrado 3 do TCIC deixou cair por terra várias das suspeitas dos procuradores do Ministério Público (MP) João Paulo Centeno, Hugo Neto e Ricardo Lamas.
Desta forma, Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária são suspeitos de um crime de tráfico de influência, com Afonso Salema e Rui Oliveira Neves (Start Campus) a serem suspeitos de um crime de tráfico de influência, a própria sociedade Start Campus (pela prática de Afonso Salema e Rui Oliveira Neves) é suspeita de um crime de tráfico de influência e de um crime de oferta indevida de vantagem. O MP já anunciou que vai recorrer da decisão.
A defesa de Diogo Lacerda Machado já anunciou que vai recorrer da caução aplicada e também os indícios de tráfico de influências de que é suspeito. Também a defesa de Vítor Escária já anunciou que vai recorrer.
No seu despacho, o magistrado também considerou que o pedido de prisão preventiva para Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária "são claramente desproporcionadas, sobretudo à luz da pena que previsivelmente virá a ser aplicada àqueles, não valendo aqui, por seu turno, considerações genéricas, ou fórmulas estereotipadas. Na verdade, a natureza processual das medidas de coação e, concretamente, da prisão preventiva, não é compatível com a antecipação do cumprimento de uma eventual futura pena de prisão".
"Deve assim ser imposta" a estes dois arguidos assim como à sociedade arguida Start Campus "uma medida de coação que responda de forma adequada àqueles perigos e que seja proporcional à gravidade dos crimes fortemente indiciados".
Caso Influencer: almoços e jantar (em restaurante de luxo) continuam no radar da justiça
Os almoços e o jantar pagos pelo então CEO do centro de dados de Sines a vários políticos e responsáveis de organismos públicos continuam no radar da justiça.
O juiz Nuno Dias Costa do Tribunal Central de Instrução Criminal (conhecido por Ticão) concluiu que “factualidade fortemente indiciada respeitante às refeições oferecidas, ao abrigo de uma resolução criminosa, pelos arguidos Afonso Salema e Rui Oliveira Neves aos arguidos João Galamba e Nuno Lacasta, bem com a Duarte Cordeiro, preenche o referido tipo de crime de oferta indevida de vantagem”.
“Assim, encontra-se fortemente indiciado que, com as respetivas condutas, os arguidos Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, atuando em co-autoria, preencheram os elementos, objetivo e subjetivo, do tipo de crime de oferta indevida de vantagem”, segundo o despacho do magistrado.
Por sua vez, o despacho do Ministério Público (MP), as refeições pagas por Afonso Salema “com o conhecimento e concordância” de Rui Oliveira Neves serviam para “criar ou reforçar” em João Galamba e no presidente da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) Nuno Lacasta “um sentimento de permeabilidade e vontade de favorecer os interesses” do projeto Start Campus, o centro de dados em Sines (um armazém de informação digital), que previa no total um investimento de 3,5 mil milhões de euros, de acordo com o documento do caso Influencer investigado pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
Nuno Mascarenhas, Afonso Salema e Rui Oliveira Neves continuam como arguidos, mas ficam a aguardar os “ulteriores trâmites processuais sujeitos a termo de identidade e residência. Restitua os arguidos à liberdade”, escreveu o juiz 3 do ‘Ticão’ no despacho. O autarca de Sines fica livre de qualquer indício, mas vai manter-se como arguido.