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Juíz proíbe AG para evitar “lesão grave” a clube e sócios

Tribunal proíbe assembleias de 17 de junho e 21 de julho marcadas pela comissão transitória criada por Bruno de Carvalho. E determina que a polícia seja notificada para garantir que não se realizam.

O Tribunal Cível da Comarca de Lisboa determinou suspensão imediata das assembleias gerais de 17 de junho e 21 de Julho, marcadas pela designada comissão transitória da mesa da assembleia geral do Sporting Clube de Portugal, cuja criação considerou ter sido ilegal. Se o presidente do clube, Bruno de Carvalho, e os restantes membros da direção e da comissão transitória não acatarem a decisão incorrem no crime de desobediência qualificada e arriscam dois anos de prisão.

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